“No entry for ladies”. O que parece uma restrição ultrapassada, é ainda a realidade em alguns países do mundo. Por todo o globo, as mulheres enfrentam ainda restrições à liberdade e aos direitos igualitários defendidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A violência doméstica, o casamento forçado e a falta de direito de voto são algumas das problemáticas que condicionam as mulheres no exercício pleno dos seus direitos.
Direitos Mulheres

O preconceito no voto

“A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos”. A Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê o direito ao sufrágio, “universal e igual”, sem diferenças de género, raça, religião e orientação sexual. Mas há “poderes públicos” que se sobrepõe “à vontade do povo”. O direito de voto das mulheres e a possibilidade de serem eleitas é já uma realidade. No entanto, este processo, que decorre há mais de um século, espelha a história e as dificuldades dos países. Genericamente, no hemisfério norte, as mulheres conseguiram o direito de voto mais cedo (ver mapa), entre o início do século XX e a década de 50 do século passado. Com exceção da Austrália e da Nova Zelândia, o hemisfério sul conquistou o direito de sufrágio apenas na década de 50, num processo que decorre até hoje.

Se o direito de voto foi ou é uma conquista difícil para as mulheres, a possibilidade de serem eleitas para cargos políticos foi outro passo na emancipação feminina e na igualdade de género. A maioria dos países, ao aprovar a lei que permitia o voto feminino, introduziu também o direito de serem eleitas. Em casos como o Canadá, onde, em 1918, o voto foi concedido à maior parte das mulheres, estas só puderam ser eleitas a partir de 1920. No caso das mulheres indígenas só a partir de 1950 puderam votar e ser eleitas, mediante o pagamento de uma taxa.

Portanto, a par das implicações legais, a raça, a religião e a condição socioeconómica foram entraves à concessão desses direitos. No caso da África do Sul, o voto foi concedido em 1936 a mulheres brancas, em 1984, a mulheres de cor e indianas, e em 1994, a mulheres negras. Na Nigéria, o voto foi concedido em 1958 para as mulheres do Sul do país. As mulheres do Norte, predominantemente muçulmano, só puderam votar e ser eleitas a partir de 1976.

Mapa Voto MulheresEm Portugal, a primeira mulher a usar o direito de voto fê-lo em 1911 nas primeiras eleições republicanas do país. Carolina Beatriz Ângelo, médica e viúva, usou a lei a seu favor. Em reação a este acontecimento, a constituição da primeira República impossibilitou o voto de mulheres com escolaridade, com rendimentos e chefes de família e nunca chegou a reconhecer o poder de voto feminino. Durante o Estado Novo, as mulheres foram conquistando poder de voto, ainda que muito restrito pela escolaridade e estatuto de chefe de família. No país, o sufrágio feminino apenas se tornou universal a 15 de novembro de 1974.

Apesar do voto tardio, em 1934, o regime de António de Oliveira Salazar permitiu que determinadas mulheres concorressem nas eleições para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa. Apenas as mulheres com mais de 21 anos, solteiras com rendimento próprio, as chefes de família e as mulheres casadas com diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial (imposto aplicado sobre os imóveis e/ou terrenos) podiam ser eleitas. Nesse ano, a Assembleia Nacional contou com três deputadas.

Arábia Saudita: mulheres sem acesso à sociedade

A Arábia Saudita foi o último país a possibilitar o voto das mulheres. Apenas em dezembro de 2015, o regime ultraconservador permitiu o voto e a eleição feminina, mas com grandes limitações. As mulheres estão proibidas de conduzir, não podem conversar com eleitores masculinos e dependem da autorização dos homens para todas as atividades da campanha. Ainda assim, há 30 mulheres na Shura saudita, o conselho do governo com 150 pessoas.

As restrições nas liberdades individuais femininas, na Arábia Saudita, extendem-se às atividades do dia a dia. A convivência diária no espaço público é maioritariamente masculina.

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