A partir do dia 1 de junho entra em vigor a Carta de Condução por pontos. O sistema consiste em perder ou ganhar pontos, por parte do condutor, em função das infrações cometidas.

O sistema da carta por pontos, que passa a vigorar a partir desta quarta-feira, não obriga a qualquer procedimento. Fica ativa de forma automática, sendo que a cada condutor será entregue um crédito de 12 pontos. Em caso de perda dos 12 pontos atribuídos, o condutor fica sem Carta de Condução.

Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. No entanto, o condutor também poderá ganhar, caso não pratique infrações.

O JPN falou com o diretor da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), Alain Areal, que referiu os benefícios deste novo sistema: “Muitos estudos internacionais indicam o decréscimo da sinistralidade com a introdução da carta por pontos, o que também pode ser fruto dum maior incremento da fiscalização e da comunicação relativamente ao processo das contraordenações. [O sistema] cria nos condutores uma percepção subjetiva de fiscalização que, normalmente, leva também a uma retração dos comportamentos”, considera.

Alain Areal referiu ainda “grandes vantagens” como a “clareza para o condutor” e a inclusão dos crimes rodoviários.

“Acho que há uma coisa extremamente positiva, relativamente à carta por pontos, que é a inclusão dos crimes rodoviários no processo de registo individual do condutor, que não eram considerados porque até aqui eram tratados à parte”, sublinhou o diretor. Cometer um crime rodoviário equivale à perda de seis pontos na carta.

Pedro Miguel Silva, porta-voz da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), também acredita que este novo sistema vai reduzir a sinistralidade na estrada, e referiu ao JPN algumas das vantagens tais como a “transparência” e a “simplicidade”.

“A partir do momento em que a carta por pontos entra em vigor, o condutor tem um registo contabilístico dos pontos que vai perdendo, o que permite à pessoa adotar os seus comportamentos também em função do número de pontos que tenha. [O condutor] acaba por adotar uma conduta mais segura ao volante e isso vai repercutir-se na segurança rodoviária”, considera Pedro Miguel Silva.

Apesar disso, Alain Areal alerta também para alguns estudos que dizem que “após esta fase de introdução da carta por pontos e deste esforço de fiscalização e de comunicação, os níveis voltam outra vez a subir um pouco e a igualar os valores que existiam antes do [novo] sistema”.

O presidente do Automóvel Club  de Portugal (ACP), Carlos Barbosa, chamou a atenção, em declarações ao “Jornal de Notícias”, para a existência de um negócio ilegal de venda de pontos noutros países com este sistema, de que Espanha é exemplo. Sobre a matéria, Pedro Miguel Silva referiu que “há sempre alguém que tenta contornar as regras instituídas legalmente”. No entanto, deixa a garantia de que irá ser feita “uma monitorização atenta da entrada em vigor deste novo sistema e serão tomadas as medidas que na altura sejam necessárias”.

Qualquer contraordenação ou crime rodoviário cometido hoje, até às 23h59, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtração de pontos.

Para acompanhar o registo dos pontos que tem, o condutor deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias no qual, segundo o porta-voz do ANSR “se estima que estejam registadas algumas dezenas de milhares” de condutores.

Com o sistema da carta por pontos, Portugal junta-se a vários países da União Europeia que já adotaram este sistema, tal como Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca.

As regras deste novo sistema estão previstas no decreto regulamentar 1-A/2016, publicado na noite de segunda-feira em Diário da República.

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Artigo editado por Filipa Silva