Subir o som durante os intervalos para a publicidade é, a partir desta quarta-feira, proibido na televisão portuguesa. O valor das coimas varia entre os 20 e os 150 mil euros. Agências de publicidade de acordo.

Está a ver televisão e, de repente, assusta-se com o aumento do volume no intervalo para a publicidade. Reconhece a experiência? Pois bem, a partir desta quarta-feira esse aumento de volume passa a estar proibido.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou, no passado dia 23 de fevereiro, uma diretiva que entra esta quarta-feira em vigor, a qual proíbe subidas no nível sonoro das emissões televisivas.

Na diretiva da ERC é referido que “a inconsistência dos níveis sonoros revela-se como uma das mais frequentes causas de incómodo apontadas pelos espectadores de televisão” e, por isso, urge promover o “desenvolvimento de uma normalização que contribuirá para o conforto de escuta por parte do telespectador”.

A medida assenta na  Lei n.º 8/2011 – Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido – de 11 de abril e tem por objetivo harmonizar as “variações de volume de som entre a emissão de publicidade e a restante programação”, como é possível ler na diretiva.

A fiscalização do cumprimento das novas regras fica a cargo da ERC que apela “a todos os operadores de televisão e distribuição, no sentido da adoção de boas práticas nesta matéria”. As violações à diretiva constituem contra-ordenações graves, pelo que o valor das coimas a aplicar vai variar entre os 20 mil e os 150 mil euros.

Por definir está, contudo, a situação relativa a cadeias de televisão não portuguesas. De acordo com Celeste Grácio, da ERC, em reuniões com as operadoras de distribuição houve alguma relutância por parte destas em assumir a responsabilidade por emissões que não são da sua criação. Ainda assim, Celeste Grácio acredita que serão feitos esforços para garantir que, se não a montante, pelo menos a jusante as alterações de som sejam corrigidas.

Como se calculam os níveis de som

Atendendo a que a lei é omissa no que respeita à quantificação das variações tidas como aceitáveis, e não havendo estudos que permitissem balizar esses desvios de nível, a ERC encomendou a uma consultora em engenharia acústica um levantamento para definir “parâmetros adequados e objetivos aplicáveis a todos os operadores”.

Considerando que “um decibel (dB) corresponde à menor diferença de nível consistentemente detetável pelo ser humano” em situações normais, e que “numa situação de pouca concentração, um aumento de três dB corresponde ao intervalo percetível pelo ser humano”, a diretiva vem estabelecer que nas emissões em que o controlo sonoro é mais difícil – como os diretos, por exemplo -, as variações não podem exceder um dB. Em todas as outras – emissão contínua, não sujeita a imprevistos -, o nível sonoro deve ser constante.

Efeitos na publicidade

Contatada pelo JPN, a Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), mostrou-se “inteiramente de acordo” com esta mudança.

Sobre as alterações que esta diretiva pode trazer aos níveis de atenção dos telespectadores para os anúncios comerciais, considera que “não vai, seguramente, interferir na capacidade de atrair a atenção”, e que, também por isso, os valores pagos por publicidade “não terão nesta diretiva motivo para sofrer alterações”.

Até porque, acrescenta, as subidas de volume tinham por objetivo, apenas, marcar a diferença entre conteúdos e ajudar a promover a perceção dessa mudança. “A explicação vem de sair de um ambiente de telejornal (apenas voz e tranquilo) para um ambiente de spots (com música e claims)”.