Irão, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iémen. Cidadãos destes seis países deixarão de poder entrar nos Estados Unidos durante 90 dias, segundo o documento aprovado esta segunda-feira por Donald Trump. Desta vez, o Iraque fica de fora da lista.

A nova ordem executiva é uma reformulação de um documento assinado a 27 de janeiro e posteriormente bloqueado por um juiz federal de Washington. Na primeira versão, a Administração Trump enfrentou uma enorme polémica, expressa nas mais de duas dezenas de processos judiciais contra a lista de nacionalidades proscritas e nas muitas manifestações públicas de protesto em várias cidades do país.

Esta nova ordem clarifica que as pessoas que já obtiveram autorização de residência e titulares de vistos estão protegidas destas restrições, podendo continuar a viajar para os EUA. Uma mudança que tira do limbo dezenas de milhares de pessoas que, sendo cidadãos legais e permanentes, não eram protegidos na ordem executiva anterior.

O panorama também é outro para os refugiados da Síria, que no documento anterior ficavam indefinidamente impedidos de viajar para os Estados Unidos. Agora são incluídos numa categoria única: todos os refugiados terão entrada bloqueada em solo americano durante 120 dias. Mais uma vez, os refugiados que já tenham obtido o visto não são incluídos.

“Isto é constitucional?”: argumentos a favor e contra a ordem

A constitucionalidade da ordem executiva de Donald Trump foi desde cedo colocada em causa.

Os críticos da lei recorreram, por exemplo, ao “Immigration and Nationality Act”, de 1965, que proíbe todo o tipo de discriminação contra imigrantes tendo como base a sua origem nacional e à Primeira Emenda, que diz que nem o Congresso nem o Presidente podem favorecer uma religião perante outra. Ambos os argumentos permanecem válidos, ainda que a lei tenha sido reformulada.

Mas há dúvidas que foram dissipadas com a reiteração. Quem contestou a ordem também argumentou que a ação viola as garantias da Quinta e Décima Quarta Emendas, ao negar a entrada a indivíduos que têm vistos válidos. O contra-argumento é claro: os cidadãos estrangeiros em solo estrangeiro não têm motivos para reivindicar proteções constitucionais.

Na primeira ordem executiva, Trump cita uma secção do código legislativo norte-americano que dá ao Presidente a capacidade de suspender a entrada nos EUA a todos “os estrangeiros ou qualquer classe de estrangeiros” quando está em causa a segurança nacional, e essa é a base de argumentação de Trump.

Mas não é a primeira vez que um Presidente americano toma esta posição. O “Chinese Exclusion Act”, de 1882, assinado pelo Presidente Chester Arthur, bania os trabalhadores chineses de imigrar para os EUA tendo como base preocupações relativas ao desemprego. Mais tarde, em 1924, o Presidente Calvin Coolidge assinou o “Johnson-Reed Act”, que limitava o número de imigrantes que entravam nos EUA, banindo totalmente os imigrantes asiáticos.

Nisto, a ordem de Trump aproxima-se: barra os imigrantes de determinados países citando razões de segurança nacional. Mas o argumento de Trump fragiliza-se devido às nações que deixa de fora da “lista negra” ao não incluir, por exemplo, nenhum dos quatro países de origem dos sequestradores do 11 de setembro: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos ou Líbano.

Relativamente à lei internacional, a incongruência é clara: a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, convocada em Genebra, da qual os EUA são signatários, requer que a comunidade internacional acolha refugiados de guerra por motivos humanitários.

Artigo editado por Filipa Silva