Até agora, os jovens dos 18 até aos 25 anos, cujos pais fossem funcionários públicos e que descontassem parte do ordenado para a ADSE, poderiam continuar a ser beneficiários do sistema de saúde da função pública — caso não recebessem nenhum rendimento e fossem estudantes. Aos 26 anos, deixariam de ser beneficiários, independentemente do facto de serem ou não estudantes e de terem ou não, rendimentos.

A partir de agora, dos 26 aos 30 anos de idade, os filhos dos funcionários públicos que adiram à ADSE vão poder passar a usufruir dos serviços ao pagarem uma mensalidade de 20 euros (para além dos 3,5% do salário/pensão pago por mês pelo titular), desde que não trabalhem e vivam com os pais.

Suponhamos que o salário do titular da ADSE é de 1 200 euros, para beneficiar deste sistema de proteção de saúde, o titular terá de pagar 42 euros por mês. Caso tenha filhos, por exemplo, dois com 26 e 27 anos e quiser que ambos usufruam também do serviço, terá de pagar 20 euros mensais por cada um deles. Ou seja, por mês este funcionário público passará a pagar 82 euros.

Para além disso, os cônjuges, que até agora não poderiam ser beneficiários da ADSE, vão poder a passar sê-lo desde que descontem 2,5% da sua remuneração (valor que ainda está a ser discutido).

O valor mensal descontado pelo funcionário público para poder aderir à ADSE tem sofrido severos aumentos ao longo dos últimos anos, principalmente durante o período da Troika.

A medida entrará em vigor entre maio e o início do verão.

Artigo editado por Rita Neves Costa