O regulamento que define o preço das cantinas e residências no ensino superior vai mudar. Os valores passam a ser definidos com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vez de terem o salário mínimo como referência. A certeza decorre da aprovação, esta sexta-feira, de três propostas legislativas, criadas nesse sentido, na sessão plenária do parlamento.

Os projetos de lei aprovados são do PS, PSD e CDS-PP. Foi ainda discutido um quarto projeto, do PCP, que foi rejeitado.

Depois de serem aprovadas, as propostas baixam à Comissão da Educação e Ciência. Segundo o deputado Ivan Gonçalves, do Partido Socialista, o objetivo é criar “um texto que permita que no próximo ano [letivo], a atualização do preço das refeições e do alojamento não seja feita tendo em conta o aumento do salário mínimo, mas tendo em conta o aumento que vai existir no IAS”, declarou ao JPN.

Na especialidade, os partidos vão procurar chegar a um consenso, pois divergem nos valores do IAS a aplicar na atualização dos preços das cantinas e das residências. O PS defendia que o valor para as cantinas devia de ser 0,63% e para as residências 17,5%. O PSD e CDS, por sua vez, propunham que as percentagens devem ser de 0,625% e 18%, respetivamente.

A discussão sobre os preços das cantinas e das residências no ensino superior foi trazida à discussão, inicialmente, pelo Partido Social Democrata, que pretende harmonizar a oscilação dos preços. A partir de 2002, o preço mínimo da refeição subsidiada pelos Serviços de Ação Social passou a ser feito com base no salário mínimo (0,5%), que passou a servir também de referencial para estabelecer o preço fixo do alojamento (15% do SMN nacional em vigor).

Atualmente, o IAS serve de referência para a fixação das bolsas de estudo e complemento de alojamento – a designada Ação Social direta –  e o salário mínimo para determinar o preço do alojamento e das cantinas – a Ação Social Indireta.

Artigo editado por Filipa Silva