Foi aprovada, esta quarta-feira em reunião do executivo, um moção que propõe a alteração da lei 32/2016 de 24 de agosto e exige uma maior envolvimento da Câmara do Porto na tomada de decisões relativas a políticas públicas de habitação. A autarquia quer mais autonomia na fixação do regime de rendas.
“A nova lei tem aspetos positivos para os inquilinos, mas introduz elementos de complexidade que não estão tecnicamente sustentados, como o cálculo da renda a partir do rendimento líquido do agregado familiar”, está explícito na moção apresentada.
No documento, também está patente a crítica ao Estado, por se demitir “das suas responsabilidades em matéria de política de habitação, de forma especialmente notória a partir de 2011” e à Assembleia da República, por legislar nesta temática sem “ouvir a Câmara do Porto”.
Pedro Carvalho criticou a moção, explicando que a lei 32/2016 já dá autonomia à câmara e assegura o “tratamento mais favorável” para os inquilinos. O vereador da CDU disse que não entende o sentido da moção já que “a única coisa que a câmara não pode fazer é criar condições mais desfavoráveis que as que estão na lei”.
“Não há nenhum problema de rendas nos bairros municipais no Porto”, que têm como renda média 56 euros, afirmou o vereador da Habitação Social. Manuel Pizarro voltou a referir, como já o fez noutras reuniões do executivo que, sem os “fatores de mitigação” aplicados pela câmara após a aprovação da nova lei, as rendas teriam aumentado em 29%.
O vereador socialista disse ainda que, com estas “medidas de mitigação”, em 5700 famílias cuja renda aumentou entre zero e quatro euros. “Todos os aumentos superiores a isso resultam de aumentos de rendimento do agregado”, argumentou. “O nosso regime de atualização é mais favorável às pessoas do que o da lei”, concluiu o vereador da Habitação Social.
“A lei da forma que está formulada é, não só, de difícil interpretação, como retira uma competência que deve ser do município”, afirmou Rui Moreira.
A moção foi aprovada com o voto contra da CDU no ponto relativo à proposta de alteração da lei 32/2016.
Artigo editado por Rita Neves Costa