Um novo Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) esteve sob consulta pública e deverá ser apresentado no Parlamento até julho. O JPN foi ouvir as opiniões de potenciais candidatos.

O novo Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) esteve em discussão pública até 27 de março e deve passar pela Assembleia da República até ao final desta sessão legislativa que termina a 11 de julho. O relatório final foi tornado público e alguns parâmetros foram mudados face à versão inicial do documento.

Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, escreveu um artigo de opinião no jornal “Público” no qual anunciou mais mudanças. Mas, apesar das retificações, muitos parecem ainda não estar satisfeitos.

Não existem números concretos que permitam perceber quantos deficientes existem à data em Portugal, mas apenas 300 poderão usufruir do modelo discutido. Dos quatro potenciais candidatos com que o JPN falou, nem todos vão candidatar-se ao MAVI. Mas as opiniões sobre o modelo tendem a convergir – especialmente no que toca às limitações da proposta.

António Almeida, funcionário da delegação distrital do Porto da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), não pretende usufruir do modelo, mas sabe detalhadamente o teor da proposta que está a ser discutida. Considera o modelo injusto e sublinha que a “secretária de Estado não auscultou os visados”.

Apesar disso, António não dúvida da essência do modelo. “Tem princípios corretos, mas assentes em ferramentas que não funcionam”, explica. As limitações apontadas ao modelo são a falta de liberdade de escolha do assistente pessoal e o restrito número de horas semanais.

“A vida independente é a escolha”

Uma das normas do MAVI é que o assistente pessoal “não pode ser familiar da pessoa a quem vai prestar assistência”. Tal significa que o beneficiário não tem poder para escolher alguém da sua família para cuidar de si.

Os assistentes pessoais farão parte de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), que vão funcionar como uma espécie de plataforma que recebe os pedidos para apoio de assistência pessoal, pré-seleciona potenciais assistentes pessoais e elabora, acompanha e altera, em conjunto com o destinatário, o Plano Individualizado de Assistência Pessoal.

Rosa Lemos, uma das dirigentes da APD do Porto, tem uma doença neuromuscular degenerativa e um grau de incapacidade de 60%. Durante algum tempo recorreu ao apoio da Associação Portuguesa de Neuromusculares (APN) para ter um assistente pessoal. Agora, conta apenas com o apoio do companheiro e a boa-vontade de desconhecidos para viver o dia a dia.

Para Rosa, o MAVI podia significar mais possibilidade de sair durante o dia, mas apenas isso. A condição de Rosa tem tendência a piorar com o passar do tempo e, se por agora consegue tratar da higiene íntima sozinha, não se imagina a depender de alguém que não escolheu para a ajudar.

Contudo, um assistente pessoal podia ter evitado que abandonasse o curso de ensino superior que frequentava. No curso de Ciências da Comunicação na Universidade do Porto, “o edifício não estava adaptado”, explica. “No primeiro ano, andei de canadianas, mas quando comecei a usar a cadeira de rodas, tudo se agravou. Não havia sequer uma casa de banho adaptada”, queixa-se, relembrando que a inclusão social das pessoas com deficiência ainda está longe de ser uma realidade.

A solução, diz Rosa, é não só anularem a regra que define que os assistentes pessoais não podem ser familiares dos beneficiários, mas também conceder mais autodeterminação a quem usufruir do MAVI. “Faria mais sentido que o dinheiro que vão pagar ao assistente pessoal do CAVI, fosse dado a cada beneficiário para que cada um pudesse escolher livremente”, explica a dirigente da delegação distrital da APD do Porto.

Outro problema, apontado por Rosa e António, é a posição em que ficam as pessoas que até agora receberam o Subsídio por Assistência à 3ª Pessoa – no valor de 101,68 euros – para cuidarem de alguém próximo. Ficam numa posição “ingrata”, qualificam.

António relembra famílias que se viram obrigadas a abdicar do emprego. Com o novo modelo, vêm assistentes pessoais que vão receber remunerações mais elevadas do que o apoio que lhes foi dado. Ambos concordam que faria mais sentido que essa pessoa se convertesse em assistente pessoal e recebesse a remuneração mensal de 900 euros, que os assistentes pessoais do CAVI irão receber.

No relatório final que reúne as conclusões do período de discussão pública, pode ler-se que considerar a hipótese dos assistentes pessoais serem familiares do beneficiário “poderia comprometer a tentativa de promoção de uma verdadeira vida independente por parte do beneficiário do modelo”.

Sobre as limitações na escolha do assistente pessoal, pode ler-se no mesmo documento “os beneficiários poderão, por auto-iniciativa, indicar ao CAVI, candidatos a assistentes pessoais que entendam que possam prestar-lhes este apoio”. Contudo, os candidatos devem preencher requisitos mínimos.

A assimetria entre as remunerações a familiares e o valor que os assistentes pessoais vão receber também não ficou de fora do documento, onde pode ler-se que não podem ser feitas comparações entre “realidades de natureza eminentemente distinta”.

“Um deficiente é deficiente 24 horas por dia”

Vanessa Pinto segue uma carreira no jornalismo. Terminou o curso e fez um estágio no jornal “O Jogo”, onde agora trabalha. Também não pretende usufruir do modelo, mas consegue apontar-lhe falhas. Explica que um dos principais erros do modelo é a limitação horária de 40 horas semanais por beneficiário. “Um deficiente é deficiente 24 horas por dia”, diz.

A jornalista exemplifica que quem realmente está dependente de outro para fazer transferência da cadeira de rodas, quem precisa de ajuda para se vestir e não consegue preparar refeições sozinho não vai fazer tudo em oito horas diárias. Atualmente, conta com a ajuda do pai para o dia a dia, mas diz que seria impensável viver com uma assistência limitada a oito horas diárias.

Além da limitação horária, Vanessa também se mostra adversa a que o modelo exclua familiares do papel de assistente pessoal. “É uma pessoa que vai invadir a tua vida, vai invadir a tua privacidade, vai invadir o teu corpo. Devias poder escolhê-la”, alerta. Mas o que mais a preocupa é o reduzido número de pessoas que vão ser beneficiárias. “Apesar de ser projeto-piloto, 300 é um número muito pequeno do total de deficientes portugueses. É irrisório”.

Embora o documento inicial previsse um apoio máximo de 40 horas semanais, o relatório final do Instituto Nacional de Reabilitação, publicado depois do fecho da discussão pública, já referia que 10% dos beneficiários do modelo não terão qualquer limitação horária. No jornal “Público”, Ana Sofia Antunes foi mais longe e anunciou que afinal 30% não teriam limitação horária.

Prestação Social para a Inclusão

Além do MAVI, outra proposta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi recentemente discutida, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência: a Prestação Social para a Inclusão.

A proposta esteve em discussão publica até 24 de março e deve colmatar a atual “insuficiência de recursos das pessoas com deficiência ou incapacidade.” Quem tem mais de 80% de incapacidade vai receber um total de 260 euros por mês, mas aqueles que estão entre 60% e os 79% vão receber apenas uma parte desses 260 euros, ou até nada.

É o caso de Vítor Gabriel, tesoureiro da Associação Portuguesa de Deficientes do Porto. Quando a Prestação Social para Inclusão entrar em vigor, nada vai receber, apesar dos 74% de incapacidade: a perna esquerda extraída e não conseguir deslocar-se sem cadeira de rodas.

António Almeida, Rosa Lemos e Vítor Gabriel são membros da APD do Porto. Foto: Diana Barros

Tem um grau de incapacidade abaixo de 80%, mas ganharia mais que 423,69 euros por mês, caso aos rendimentos não profissionais que já aufere, se juntasse o valor da prestação social, por isso, fica de fora do programa de Prestação Social para a Inclusão.

A ajuda vai começar a ser distribuída de forma faseada no último trimestre deste ano. Até 2019, prevê-se  a extensão para proteção das crianças e jovens com deficiência ou incapacidade.

A opinião é unânime: a Prestação Social de Inclusão apresenta um problema duplo. Por um lado, a grande discrepância entre o apoio monetário dado a quem tem entre 60% e 80% de incapacidade e, por outro, a atribuição dos níveis de incapacidade em si.

A tabela de incapacidade não está construída corretamente, todos concordam. António Almeida ironiza: “Eu tinha 100% de incapacidade, a tabela foi revista e passei para 70%. Estou ansioso para que a tabela volte a ser revista para começar a andar”, explica. Relembrando que a subjetividade com que os níveis de incapacidade são atribuídos pode ter consequências graves na qualidade de vida de um deficiente.

Artigo editado por Rita Neves Costa