Um estudo feito por dois professores da Universidade do Minho, Francisco Veiga e Linda Veiga, que foi publicado esta terça-feira pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, diz que a taxa de participação eleitoral aumentou mais de dois pontos, nas últimas autárquicas.

A pesquisa, levada a cabo pelos dois docentes, analisou os impactos da lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, que impôs limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, sujeitos agora a um limite de eleição para três mandatos consecutivos.

A lei foi aprovada em 2005, ainda durante o governo de José Sócrates, mas só começou a produzir efeitos nas autárquicas de 2013.

Além disso, o estudo mostra igualmente que a renovação da chefia do poder local ajuda a combater a abstenção. Os autores alertam que a limitação de mandatos não só “levou a uma considerável renovação dos autarcas, como afectou a gestão das finanças municipais e a participação nas eleições autárquicas”.

Mais desemprego, menos abstenção

Segundo o estudo, as taxas de desemprego mais elevadas parecem mobilizar os eleitores “eventualmente por estes desejarem expressar o seu desagrado relativamente ao desempenho económico no seu município”, lê-se no documento.

A participação eleitoral diminui em municípios mais populosos “onde a probabilidade de um voto ser decisivo é menor, e nos que registam maior crescimento, ou instabilidade, populacional”.

Outros fatores ditos para a menor participação eleitoral são as “maiores margens de vitória em eleições anteriores e semelhança partidária entre o presidente da câmara municipal e o primeiro‐ministro”.

Os “anos de eleições” que não o foram tanto assim

Os investigadores concluíram que os municípios com presidentes de câmara impedidos de se recandidatar registam números de despesa e de receita menores por habitante em relação aos municípios presididos por autarcas reelegíveis. Ora, os autores defendem que quem já não se recandidata ou aposta na corrida a um concelho vizinho é menos “eleitoralista” em anos em que há autárquicas.

Ficaram abrangidos pela limitação 160 presidentes de câmara e 884 presidentes de junta de freguesia. No dia 1 de outubro, quando voltarem às urnas, os cidadãos de 41 concelhos não poderão reeleger os seus autarcas, pela mesma razão.

“Uma análise mais detalhada indica que tal se deve sobretudo a menos despesas de capital e menor captação de receitas de transferências de capital não resultantes da Participação nos Impostos do Estado (PIE). Ou seja, menor captação de receitas de transferências condicionadas, do Estado ou da União Europeia”, pode ler-se no estudo.

Lei portuguesa foge à regra

A lei portuguesa é um caso raro no mundo, referem os autores: “Tanto quanto saibamos, apenas no Brasil, em Itália, nas Filipinas, em Taiwan e em Portugal existem limites à renovação sucessiva de mandatos de autarcas”.

Esta opção tem vantagens e desvantagens. Por um lado, a limitação de mandatos pode “eliminar os incentivos dos governantes para implementar medidas eleitoralistas” e impedir a perpetuação da influência de “grupos de interesse que apenas visam o seu interesse próprio, com prejuízos para a população em geral”. Por outro, e costuma ser criticado, a imposição de um prazo de validade aos eleitos pode afastar “do poder indivíduos com experiência acumulada”.

Num inquérito realizado a 20 autarcas, os autores do estudo concluem que os que são afetados pela lei concordam com as conclusões. “Dezasseis dos 20 inquiridos mostraram-se de acordo com a lei, e apenas quatro declararam discordar dela”. Dos 160 que a lei impediu de se recandidatarem à mesma câmara, dez procuraram ser eleitos noutra, e seis conseguiram ser eleitos. Alguns apostaram e conquistaram ainda capitais de distrito.

Exemplos disso: Ribau Esteves foi de Ílhavo, onde esteve 16 anos, para Aveiro; João Rocha da Silva passou 33 anos em Serpa e ganhou Beja; Carlos Pinto de Sá, que fora presidente de Montemor-o-Novo durante 19 anos, foi para Évora; Álvaro Amaro trocou Gouveia pela Guarda. Outros cruzaram a fronteira para o município vizinho: Francisco Amaral foi de Alcoutim para Castro Marim e Vítor Proença de Santiago do Cacém para Alcácer do Sal.

Rejuvenescimento das autarquias

O primeiro efeito visível da lei é a renovação etária. “Em termos médios, a idade dos autarcas em 2010 era de 52,9 anos, e em 2014 era de 50,1 anos. Quer isto dizer que, em média, os autarcas em 2010 eram 2,8 anos mais velhos que os autarcas em 2014”.

Ainda, quem não se pode recandidatar gere as finanças de forma mais cautelosa. Conforme está presente no estudo, “os presidentes de câmara impedidos de se recandidatar gerem as finanças municipais de forma menos eleitoralista do que os autarcas reelegíveis, gerando menor aumento da despesa e menores reduções das receitas fiscais em anos eleitorais”.

A pesquisa efetuada “revela que os municípios com presidentes de câmara impedidos de se recandidatar tendem a registar totais de despesa e de receita menores por habitante do que os municípios presididos por autarcas reelegíveis”, concluiu-se.

Nas últimas eleições autárquicas, mais de metade dos presidentes da câmara (160, num total de 308) ficaram impedidos de se recandidatar. Entre estes, 51% eram do PSD e 37% pertenciam ao PS. Este ano, a história repete-se: mais políticos vão ter de ficar fora da corrida eleitoral.

Nas câmaras municipais, há 41 presidentes que não podem voltar a concorrer. Nas juntas de freguesia, o número sobe para 270.

Artigo editado por Rita Neves Costa