O Bloco de Esquerda vai apresentar um requerimento, na próxima semana, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para anular a sentença que, em setembro de 2014, homologou um acordo entre a Câmara do Porto e a empresa Selminho. Nesse acordo a autarquia compromete-se a “diligenciar pela alteração da qualificação do solo do terreno” comprado pela imobiliária da empresa da família do atual presidente da câmara, Rui Moreira, em 2001, no âmbito da revisão do PDM, tendo em vista restituir a capacidade construtiva do terreno em causa.

O anúncio foi feito esta sexta-feira, em conferência de imprensa, pelo candidato à Câmara Municipal do Porto, João Semedo. O Bloco considera que “o contrato celebrado entre a Selminho e a Câmara Municipal do Porto viola a lei”. De acordo com João Semedo, “nenhuma Câmara Municipal tem competência para fazer atribuições, para assumir compromissos em sede de revisão do PDM”, uma vez que este “é um documento da exclusiva responsabilidade da Assembleia Municipal.” O acordo é, por isso, na opinião do Bloco, “ilegal”.

Em 2014, representantes da Selminho e do município chegaram a um acordo extra-judicial que contempla a possibilidade de, em sede revisão do PDM, virem a ser acolhidas as pretensões da empresa, que reclama a edificabilidade do terreno que adquiriu em 2001. No caso dos direitos de construção não virem a ser contemplados pela revisão do PDM, as partes acordaram nomear um tribunal arbitral para decidir se a Selminho tem direito a uma indemnização e de que valor.

O processo de revisão do PDM deve ficar concluído em 2018.

De recordar que, na passada segunda-feira, decorreu uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, a pedido do movimento de Rui Moreira e do Bloco de Esquerda, para discutir o acordo alcançado entre a Selminho e o município.

O Bloco e a CDU apresentaram propostas de recomendação com vista à anulação do acordo entre as duas partes, propostas essas que foram chumbadas na sessão. O presidente da autarquia, Rui Moreira, voltou a garantir, na reunião, que ele e a família não foram beneficiados com este processo.

Artigo editado por Filipa Silva