Situação Portuguesa
A lei portuguesa não contempla um terceiro género.
Em relação às pessoas trans que querem mudar legalmente para o género oposto, a partir de 2011, com a chamada Lei da Identidade de Género, foi criado um processo para a mudança de nome e sexo no registo civil. Até aí tinha de se interpor uma ação contra o Estado, e a decisão judicial era feita caso a caso.
Era um processo demorado, no qual os próprios juízes admitiam as lacunas na lei. Não havia definições legais de género nem de sexo.
Por vezes, a mudança era tratada como se tivesse ocorrido um erro no registo civil à nascença. Mas o argumento começou a ser recusado com base na ideia de que a anatomia da pessoa tinha, na altura, correspondido ao sexo com que foi feito o registo. Passou-se, então, a ter de provar que a pessoa possuía agora todas as caraterísticas físicas e psíquicas de outro sexo, e que os dados que estavam registados não lhe correspondiam.
A Lei da Identidade de Género de 2011 veio regular e simplificar o processo, mas não o estendeu a menores e ainda tornava imperativo o diagnóstico de "perturbação de identidade de género" a quem pedisse a mudança. Também não regulava a imposição de cirurgias a pessoas intersexo e não estabelecia terceira classificação de sexo ou género.
A nova proposta de lei da autodeterminação de género foi aprovada em abril em Conselho de Ministros e vai ser debatida na generalidade a 19 de setembro de 2017, juntamente com dois projetos de lei do PAN e do BE sobre o mesmo assunto. Vai mais longe do que a lei antiga. Se aprovada, elimina a necessidade de documentos médicos para o pedido de alteração do registo civil e baixa a idade mínima para dezasseis anos.
O diploma do Governo adiciona ainda que "salvo em situações de comprovado risco para a sua saúde, os tratamentos e as intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações ao nível do corpo ou das características sexuais da pessoa menor, não devem ser realizados até ao momento em que se manifeste a sua identidade de género". Ou seja, ficam impedidas as cirurgias a crianças intersexo até que expressem a sua identidade de género.
Não há, no entanto, possibilidade de escolha de um terceiro género, nem mesmo para as crianças intersexo. A lacuna chegou a ser alvo da desaprovação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida no projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE), que lhe chamou uma "violação do direito à identidade de género que se pretende acautelar", mas a proposta do Governo não a retificou.
Na exposição de motivos da proposta de lei, é explicado que não se estabelece um género neutro por isto poder "reforçar a pressão em efetuar tratamentos ou intervenções cirúrgicas para normalizar os órgãos genitais de crianças e bebés intersexo".
As pessoas não-binárias também não veem a sua identidade de género reconhecida na nova proposta de lei. A exposição de motivos da projeto de lei do BE faz referência às pessoas de "género diverso", mas o projeto em si não enquadra nenhum género não-binário. O mesmo acontece no diploma do governo, que também não reconhece nenhum género para além do masculino e feminino.