Depois de Lisboa e do Porto, é a vez de Vila Nova de Gaia avançar com a cobrança de uma taxa turística aos visitantes nacionais e estrangeiros que escolham aquele município para dormir. O valor da taxa, de acordo com o regulamento que vai ser levado a discussão na segunda-feira, na reunião do Executivo camarário, será de dois euros.

Ainda de acordo com o documento, a que o JPN teve acesso, a proposta é de que o valor seja aplicado a todos os hóspedes com idade superior a 14 anos, até um máximo de sete noites por pessoa, em qualquer tipologia de alojamento, nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados em Vila Nova de Gaia.

À agência Lusa, Edurado Vítor Rodrigues, presidente da autarquia gaiense, estimou que a taxa possa ser aplicada a partir de abril do próximo ano, depois de encerrado o período de discussão pública, a que se seguirá a votação final do regulamento. A receita estimada é de três milhões de euros.

O regulamento que vai agora ser discutido refere um “exponencial aumento da atividade turística” a Norte de Portugal, com um total de 5 milhões de dormidas em 2016, só na Área Metropolitana do Porto. Em Gaia, foram registadas pelo Instituto Nacional de Estatística perto de 600 mil dormidas.

A autarquia saúda a “dinamização da economia local” decorrente desse afluxo à qual opõe o inevitável “aumento de pressão sobre infraestruturas e equipamentos públicos”.

A receita gerada pela futura taxa turística deverá ser canalizada para serviços “ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço de segurança de pssoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público” e ainda ao nível da criação de infraestruturas e oferta cultural.

Além do valor, também a forma de cobrança e o público excecionado da aplicação da taxa coincidem com o regulamento aprovado esta semana no Porto. Isto é dizer, que estarão isentos do pagamento do valor hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, bem como portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%.