A proposta da Câmara Municipal do Porto para ter autonomia na classificação dos imóveis de interesse municipal levantou dúvidas e deu origem a esclarecimentos. O JPN ouviu vários intervenientes para explorar três questões: Quem classifica os imóveis? Para que serve essa classificação? Como se protege o património depois de classificado?

A Câmara Municipal do Porto quer ter autonomia na identificação e posterior classificação dos imóveis de interesse municipal, sem necessitar de um parecer da Direção Geral do Património Cultural (DGPC). A proposta surge no âmbito do processo de descentralização, que se encontra em debate pelas Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa, para ser posteriormente discutida com o Governo. O anúncio feito por Rui Moreira na última reunião de Câmara suscitou algumas dúvidas  e vários esclarecimentos sobre qual o organismo que tem a palavra final na classificação do património.

O JPN ouviu várias entidades e personalidades para explorar três questões: Quem classifica os imóveis? Para que serve essa classificação? Como se protege o património depois de classificado?

Quem pode classificar os imóveis de interesse municipal?

1. O que diz a Câmara Municipal

A Câmara Municipal do Porto é perentória “não é possível aos Municípios, neste momento, e de forma autónoma, classificar patrimonialmente imóveis de interesse municipal”.

Num esclarecimento enviado por escrito ao JPN, o município sublinha que “a classificação de bens culturais como de interesse municipal incumbe aos municípios, embora careça de prévio parecer favorável da DGPC”.

“A inscrição de imóveis na carta do PDM, não aufere, por si só, uma proteção patrimonial”

A inscrição de um imóvel na Carta do Património do Plano Diretor Municipal não serve, de acordo com o mesmo esclarecimento, como uma forma de proteção do património que a integra. “A inscrição de imóveis na carta do PDM, não aufere, por si só, uma proteção patrimonial. E não há forma de reverter esta situação, que não seja através de uma revisão das competências legais das autarquias sobre esta matéria”.

2. O que diz o antigo vereador do urbanismo, Manuel Correia Fernandes

O anúncio de Rui Moreira provocou uma reação de “surpresa” no antigo vereador do urbanismo, Manuel Correia Fernandes, que diz que a Câmara tem a capacidade de classificar imóveis de interesse municipal “desde há muito tempo” e acrescenta: “A Câmara Municipal é soberana. Não precisa do aval de ninguém”.

“Não percebo qual é a dúvida. E não tem nada a ver com o pacote da descentralização e da delegação de poderes. Não existe, é de lei que compete aos municípios”

Correia Fernandes sublinha ainda que “outra coisa é a capacidade que a Direção Geral do Património Cultural tem de classificar valores de caráter nacional, não são os valores de caráter municipal. Esses são da exclusiva responsabilidade do município e não precisa do aval de ninguém. É ele próprio, através dos seus serviços, pelouro e competências. Não está dependente de ninguém. Não percebo qual é a dúvida. E não tem nada a ver com o pacote da descentralização e da delegação de poderes. Não existe, é de lei que compete aos municípios.”

3. O que diz a Direção Geral do Património Cultural

A DGPC adianta – num esclarecimento enviado, esta quinta-feira, às redações – que a Lei n.º 107/2001, dispõe que “a classificação de imóveis como de interesse municipal incumbe aos municípios (art.º 94.º, n.º 1)”, sendo “antecedida de parecer dos competentes serviços do Estado”.

“Os municípios já classificaram 282 imóveis, sendo, por exemplo, 16 em Lisboa e um no Porto”

O esclarecimento da Direção Geral do Património Cultural parece ir ao encontro dos argumentos do Executivo de Rui Moreira que garante ser impossível para o município classificar de forma autónoma um edifício como sendo um imóvel de interesse municipal.

A nota avança ainda que “no âmbito da legislação em causa, os municípios já classificaram 282 imóveis, sendo, por exemplo, 16 em Lisboa e um no Porto (em 2014 – Edifício na Travessa de São Carlos, 3 a 7)”.

4. O que diz a Porto Vivo- Sociedade de Reabilitação Urbana

Distinguir “identificação” de “classificação” é essencial, no ponto de vista da Porto Vivo – SRU, para evitar mal entendidos. O arquiteto Paulo Valença explica ao JPN que nem todos os edifícios inscritos na Carta do Património do PDM estão classificados: “Os imóveis de interesse patrimonial, identificados na planta de ordenamento, Carta do Património, correspondem a imóveis que pelo seu interesse histórico, arquitetónico ou ambiental devem ser alvo de medidas de proteção e valorização. São identificados. Não é uma classificação”.

5. O que diz o diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

O diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto – entidade que está a elaborar, por solicitação da Câmara, estudos sobre valores patrimoniais na cidade – considera que a discussão sobre uma maior autonomia do município na classificação de bens de interesse municipal “é pertinente, mas entra num nível claramente político”.

“Há muita coisa no nosso país que está demasiadamente centralizada”

Carlos Guimarães não assume uma posição clara sobre esta matéria, mas defende que “há muita coisa no nosso país que está demasiadamente centralizada, provocando, com isso, perdas e dificuldades imensas”.

Para que serve a classificação de um imóvel?

“Não basta classificar para que as coisas fiquem automaticamente protegidas”. A frase é de Manuel Correia Fernandes que se mostra reticente sobre a forma como as alterações a edifícios classificados são tratadas.

O antigo vereador do urbanismo da Câmara do Porto começa por falar no antigo edifício do Comércio do Porto, no qual, de acordo com o arquiteto, foram feitas alterações que descaracterizam o edifício classificado.

“Aquele edifício não só está classificado como pertence a uma área classificada no seu conjunto”

“As janelas do rés-do-chão foram rasgadas, a pedra foi rasgada e, além disso, foi alterada toda a caixilharia do edifício. Aquele edifício não só está classificado como pertence a uma área classificada no seu conjunto – que é a Avenida dos Aliados – e está classificado em termos de política de reabilitação urbana – porque compete à SRU velar por estes edifícios”, explica.

Num segundo momento, Correia Fernandes questiona, em relação à intervenção no Quarteirão Dom João I, por um lado, o facto de terem sido, de acordo com o antigo vereador, “destruídos dois edifícios que estavam classificados no Plano Diretor Municipal”, coisa que a Porto Vivo nega, garantindo que os edifícios não estavam classificados, mas sim identificados na Carta do Património do PDM.

“Os dois edifícios do Gaveto, da rua do Bonjardim com a Travessa do Bonjardim, estavam listados dentro de um capítulo que a Câmara chama de valor de interesse patrimonial, que é o artigo 45 do PDM. Esse mesmo artigo diz que  a demolição total ou parcial dos imóveis de interesse patrimonial é sujeita a parecer prévio dos serviços competentes [neste caso a Porto Vivo- SRU e a Direção Regional de Cultura do Norte]”, explicou Paulo Valença ao JPN.

Por outro lado, Correia Fernandes considera que “há um dever de informação que não está a ser praticado”. “Eu próprio me debati enquanto fui vereador para que fosse conhecido o projeto”, assegura.

Também aqui a Porto Vivo nega ter impedido o acesso de Correia Fernandes a qualquer documento: “Que foram pedidos elementos e que foram mandados disso não tenho dúvida nenhuma”, remata Paulo Valença.

Como se protege o património depois de classificado?

Durante esta semana, a possível intervenção do artista Vhils nas fachadas do edifício do Foco – que afinal não vai acontecer – originou reações negativas, nomeadamente por parte de arquitetos da cidade que acreditam que a intervenção anunciada não assegurava a preservação do legado do arquiteto Agostinho Ricca, responsável pelo projeto daquele conjunto de edifícios.

O artista decidiu, entretanto, afastar-se do projeto e a Câmara Municipal anunciou que  o promotor da obra “demonstrou a abertura necessária para alterar o projeto”. No site de notícias do município, é possível ler-se que “Pedro Baganha [vereador do urbanismo] sublinhou que reconhece o valor arquitetónico do conjunto de imóveis como património da corrente modernista na cidade”.

Neste caso, o edifício não está classificado pela DGPC, nem se encontra inventariado na carta do património do PDM, uma vez que, em 2012, o Executivo de Rui Rio decidiu não desenvolver o procedimento de classificação.

Bloco da Carvalhosa classificado como monumento de interesse público em 2017 Foto: Rita Marques

Manuel Correia Fernandes duvida que a classificação de um edifício seja suficiente para o proteger de intervenções significativas, como diz que aconteceu nos casos que referiu. “Daí a minha dúvida de que o Foco, caso fosse classificado ficaria coberto de alterações como, por exemplo, o Comércio do Porto, que está classificado e foi alterado”, sustenta.

O antigo vereador do urbanismo defende que as responsabilidades na proteção do património são coletivas: “A primeira [responsabilidade] é do Estado, a segunda é da Câmara Municipal, a terceira é da SRU e a quarta é dos próprios arquitetos que também têm responsabilidades na matéria. São responsabilidades divididas, em cascata”, sublinha.

Para assegurar que o património é preservado, Correia Fernandes assegura que é fundamental debater. “É o debate público e a discussão que podem levar ao esclarecimento sobre em que situações é legítimo – e até desejável ou inevitável – interferir no património”, remata.

Já o diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto acredita que quem promove obras em zonas classificadas deve ter o bom senso de não interferir com o passado e de preservar o património existente.

“Qualquer entidade que se predisponha a intervir numa zona classificada ou num edifício classificado sabe que isso significa uma intervenção que tem que ser particularmente cuidada, que não pode desvirtuar o existente; sabe que tem que acautelar coisas que existem e que não podem ser arrasadas, demolidas, transformadas substancialmente”, remata.