O Conselho de Ministro aprovou, esta quinta-feira, o decreto lei que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior. A medida era há muitos anos reclamada pelos agentes do desporto universitário e segue uma recomendação aprovada pela Assembleia da República em abril de 2017.

De acordo com o comunicado do Governo, a nova legislação alarga o apoio que já era dado aos atletas de alto rendimento ou internacionais pelas respetivas seleções “a outros estudantes atletas” que se envolvam “em prática desportiva no quadro da organização do desporto do ensino superior“.

O estatuto definido pelo Governo prevê a relevação de faltas, o adiamento da entrega e apresentação de trabalhos, bem como dos momentos de avaliação que coincidam com competições desportivas, ainda a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de dois exames adicionais em época especial.

Na lista dos deveres, está o cumprimento das normas desportivas e éticas, a defesa e o respeito pelo nome do estabelecimento de ensino que representam e o aproveitamento escolar.

Várias instituições de ensino superior do país têm já os seus próprios estatutos de estudante atleta (caso da Universidade do Porto). Apesar disso, a  Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) aplaude a medida governamental que vem estabelecer “direitos mínimos” para os estudantes de todo o território nacional.

“Apesar do atraso, esta é uma reforma muito positiva para o desporto português”, considera Daniel Monteiro, presidente da FADU, numa nota enviada pela entidade às redações.