Depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, a 24 de janeiro, o decreto-lei que cria o estatuto de estudante atleta do ensino superior, a Universidade do Porto (UP) vai rever o seu próprio estatuto, apurou o JPN.

há dois anos, quando a Assembleia da República aprovou uma recomendação ao Governo no sentido de criar este estatuto, a Universidade do Porto aludiu à possibilidade de rever o documento próprio que tem em vigor desde 2007. Certo é que esta reformulação nunca chegou a acontecer como explica Bruno Almeida, responsável pelo Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP), em declarações ao JPN: “Não valeria a pena estarmos a fazer um estatuto ou a revê-lo sem sair o decreto-lei”, justifica.

Apesar de considerar um “grande avanço” a aprovação deste novo decreto-lei pelo Governo – que define as linhas gerais que cada instituição deve adotar quanto a este estatuto particular –, o responsável pelo centro desportivo diz que isto só vai obrigar “a legislar internamente” as instituições que ainda não tinham regulamentação própria, o que não é o caso da UP.

Ainda assim, admite que o estatuto atualmente em vigor (revisto pela última vez em 2011), precisa de ser atualizado, pelo que defende a sua revisão e a sua aplicação já no próximo ano letivo (2019/2020). “Temos de o adaptar. O regulamento que existia não tem algumas especificidades que este decreto-lei obriga”, reconhece.

Quanto àquilo que poderá ser o novo estatuto, Bruno Almeida reafirma ao JPN aquilo que já adiantara há dois anos: que se tratará de um “regime tutorial” (em que é designado um tutor que acompanha o estudante-atleta), “mais efetivo e com mais responsabilidade da parte dos tutores e dos atletas”, finaliza.

Para além de prever a relevação de faltas ou o adiamento da entrega e apresentação de trabalhos, bem como dos momentos de avaliação que coincidam com competições desportivas, o estatuto definido pelo Governo define ainda prioridades nas escolhas de horários e a possibilidade de dois exames adicionais em época especial.