O prazo para os contribuintes validarem as faturas, a que associaram o seu NIF ao longo do último ano, termina esta segunda-feira, 25 de fevereiro.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcula o valor das deduções que reduzem o IRS através destas faturas, que somam as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e as que permitem abater ao IRS o IVA dos passes dos transportes públicos e parte do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros, oficinas e veterinários.

Além da validação das faturas (incluindo a regularização das que se encontram pendentes), os contribuintes podem também introduzir faturas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu, visto que podem existir falhas no registo.

A AT rege-se, para o cálculo das deduções ao IRS, pelas faturas apresentadas. Na Saúde, deduzem-se 15% das despesas (serviços e bens isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida ou com taxa normal do IVA e receita médica e prémios de seguros de saúde que cubram o risco de saúde) suportadas por qualquer membro do agregado familiar, num máximo de mil euros.

na Educação, o desconto chega a 30% dos gastos (serviços e bens isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, mensalidades, manuais, refeições escolares) do agregado familiar (limite: 800 euros).

Para a Habitação, do IRS saem 15% das rendas de imóveis de habitação permanente, com um teto máximo de 502 euros. No caso das Despesas Gerais (incluem-se gastos com vestuário, calçado, combustível, mobiliário, viagens, etc.), 35% do montante é deduzível, num limite de 250 euros por sujeito (500 euros por casal).

Aqueles que tiveram, em 2018, rendimentos através de trabalho independente (recibos verdes), inseridos no regime simplificado, devem indicar se as despesas apresentadas ao Portal das Finanças são pessoais, profissionais ou mistas.

Como deve validar as faturas?

A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – elaborou um guia passo a passo para ajudar os contribuintes a validarem as suas faturas no Portal das Finanças, mais especificamente no e-Fatura.

O primeiro passo deve já ter sido dado: pedir uma senha. Na eventualidade da senha já ter expirado, “a alteração é feita de forma automática e imediata no portal”.

Para iniciar sessão, o contribuinte deve entrar no menu “Despesas dedutíveis em IRS”, clicar no botão verde onde se lê “Consumidor” e inserir a senha.

Ao aceder ao portal, o ecrã mostra ao utilizador “o valor que já acumulou com as despesas associadas ao número de contribuinte, por setor”. O utilizador pode, assim, verificar se já atingiu o máximo de dedução numa determinada categoria. Vejamos o exemplo: “se já acumulou 250€ em Despesas Gerais Familiares (…) não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações, ou qualquer outra despesa” que não encaixe noutras categorias).

Se existirem faturas pendentes (no caso de não ser claro nas Finanças a que setor é referente determinada despesa), o utilizador deve clicar na opção “Complementar Informação Faturas” e associar o respetivo setor à fatura.

No caso da Saúde, as despesas com taxa normal de IVA devem ser associadas a uma receita médica, pelo que, se o utilizador ainda não o tiver feito, deve clicar em “Associar receita” e seguir os passos seguintes.

Se alguma fatura não constar do sistema, o contribuinte pode inseri-la manualmente. Para isso, o contribuinte deve entrar no menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e preencher os campos em falta relativos à fatura.

A DECO aconselha a que os contribuintes guardem sempre “os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-Fatura” ou de serem incluídas manualmente no sistema. “Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. Guarde esses comprovativos durante quatro anos”, sugere ainda o guia preparado pela DECO.

Artigo editado por César Castro