O Governo lançou no dia 1 de março o programa “Queima Segura”. Para além da presença obrigatória de bombeiros e sapadores nas queimadas, passou a ser necessário avisar a autarquia ou a junta de freguesia da intenção de realizar queimas.
A medida pretende reduzir a quantidade de incêndios que têm origem nestes fenómenos, mas o número reduzido de efetivos pode ser um obstáculo para o sucesso da iniciativa, segundo o presidente da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários (APBV).
Rui Silva considera positiva a mudança legislativa, que “encaixa na preocupação de um flagelo, que todos os anos origina a morte de dezenas” de pessoas maioritariamente idosas que, ao realizarem queimas acabam por perder o controlo do fogo e, “na ânsia de o deter, acabam por morrer”, começa por explicar ao JPN.
A obrigatoriedade em avisar os municípios e a presença de equipas a supervisionar as queimas e queimadas é “uma garantia de segurança”, para o também bombeiro.
O presidente da APBV considera a prevenção um elemento-chave, mas admite que “o número reduzido de bombeiros voluntários e profissionais, que se verifica em alguns casos, pode dificultar o acompanhamento das queimas.”
Rui Silva acredita que a proximidade entre os municípios e as associações dos bombeiros é fundamental para o sucesso da iniciativa estatal. “Quer na ajuda com meios da Proteção Civil, quer com os custos das equipas, que acompanhem e supervisionem as queimas”, observa.
O programa “Queima Segura”
Lançado no início do mês de março, o programa “Queima Segura” pretende que os produtores que realizem queimas sejam obrigados a avisar com antecedência a câmara municipal, a junta de freguesia ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Mediante a ponderação dos municípios e da solicitação de apoio dos bombeiros, por parte dos produtores, é decidido se as queimas serão supervisionadas no local por entidades responsáveis.
O objetivo é diminuir o número de incêndios que têm origem nas queimas e sensibilizar a população para que exista um maior controlo e supervisão sobre este tipo de incêndios controlados.
Em entrevista à RTP, o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, disse que muitos dos “produtores, que já são idosos, sempre que sintam que não têm força para realizar a queima de forma segura” devem comunicar aos municípios a necessidade de serem apoiados.
Miguel João de Freitas considera muito importante o envolvimento das autarquias, para a planificação e organização das queimas “em dois, três dias, consoante as condições meteorológicas.”
O programa está inserido no Fundo Florestal Permanente para 2019 e está orçado no valor de um milhão de euros.
Diferença entre queima e queimada
Segundo o ICNF, a queimada é um fenómeno mais extensivo, onde se “usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação do restolho e para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados, mas não amontoados.”
Já a queima pressupõe a utilização do fogo para “eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.”
A realização de queimadas já exigia a comunicação à autarquia local e a respetiva autorização por parte do município. No sítio online do ICNF é possível ler que “a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico de incêndio” e com a presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou uma equipa de bombeiros ou sapadores florestais. Sem este apoio técnico a queimada é considerada “uso de fogo intencional” e é passível de ser punida pelas autoridades.
Artigo editado por César Castro