Num relatório divulgado esta quarta-feira, o Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior não está a ser cumprida. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) nega que haja qualquer “ilegalidade”.
O tribunal questiona a transparência dos critérios usados pela tutela no cálculo do financiamento transferido para as instituições, através do Orçamento do Estado – que em 2019 chegou a 1,1 mil milhões de euros (53% do financiamento total). E considera também que não está a ser promovida a eficiência da gestão.
No site do Tribunal de Contas, pode ler-se que “não foi estabelecida qualquer afetação específica” a atividades como o desenvolvimento de projetos e à investigação, o que prejudica a “clareza da atribuição” das verbas. Houve também falta de evidências de que “o financiamento em causa promove o desempenho eficiente” das Instituições de Ensino Superior (IES).
Os contratos [de legislatura assinados entre o Governo e as IES] também não estão de acordo com o previsto na Lei de Bases, alega o Tribunal, uma vez que ignoraram a fórmula estabelecida, bem como “critérios de qualidade e desempenho” enunciados na legislação.
“A dependência que se verificou existir entre contratos, vigência do Governo e diplomas orçamentais não garante estabilidade e previsibilidade de longo prazo, além da legislatura, relevantes para uma gestão autónoma e estratégica das IES”, critica o TdC.
Fatores externos às instituições, como a “evolução demográfica” ou “qualquer outro critério suscetível de conferir um financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho, premiando o mérito e alavancando a excelência”, também não foram “tidos em conta”.
Para além de problemas na atribuição do financiamento, o Tribunal critica também a eficácia do seu “controlo”, que foi prejudicado por “não abranger outros apoios no âmbito dos contratos, afetando a visão holística do financiamento e da sua avaliação”.
MCTES diz que a lei tem sido “integralmente cumprida”
Numa nota de imprensa, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior responde que o relatório se baseia em pressupostos que “não têm em conta o contexto internacional em que o ensino superior público em Portugal se insere” e que não há “qualquer ilegalidade” no processo de financiamento.
A tutela realça que a lei tem sido “integralmente cumprida” e que a sua revisão da lei “não tem sido considerada uma prioridade política e não faria sentido ser assumida nesta fase”.
Os contratos são “um elemento efetivo de garantia da estabilidade e, sobretudo, da previsibilidade” do financiamento e os valores fixados para cada instituição “decorrem efetivamente do seu histórico”, seguindo a fórmula estipulada em 2007.
A pasta de Manuel Heitor também afirma que “o relatório evidencia um desfasamento do contexto de exigente execução orçamental que tem caraterizado o funcionamento das instituições de ensino superior em Portugal” e que ignora “as conclusões dos processos contínuos e sistemáticos de avaliação conduzidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) ou pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT)”.
“De uma forma geral, a análise efetiva do modelo de financiamento do ensino superior teria de incluir uma análise suficientemente aprofundada sobre a absoluta necessidade de garantir um processo efetivo de convergência com a Europa para a próxima década”, remata o Ministério.
O JPN contactou o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), António Fontainhas Fernandes, que não quis comentar as conclusões do Tribunal. O JPN tentou também contactar o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), mas sem sucesso até à publicação deste artigo.
Artigo editado por Filipa Silva