O plenário da Assembleia da República desta quinta-feira (20) tornou-se histórico com a aprovação, por uma maioria confortável, da despenalização da eutanásia. Todos os cinco projetos-lei – apresentados pelo PS, o Bloco de Esquerda, os Verdes, o PAN e a Iniciativa Liberal – foram aprovados.

Esta votação deu fôlego ao longo debate civil da eutanásia, mas a procissão desta lei ainda vai no adro. Uma vez que os cinco textos passaram, o próximo passo ainda pertence ao Parlamento. Os deputados têm agora que elaborar uma proposta conjunta para a lei, tarefa que não se prevê demorada, sendo que os cinco projetos de esquerda têm mais semelhanças que diferenças.

A hipótese de um referendo para a eutanásia pairou durante toda a antecipação ao debate na Assembleia da República (AR) e, visto que só podia ser legitimizada com a aprovação da lei, constitui agora um possível próximo passo. Ainda que improvável: a Federação Portuguesa Pela Vida – que organizou a petição pública pelo referendo e contra a aprovação da lei – tem que contar 60 mil assinaturas para ser discutida na AR. De momento, está nas 21 mil assinaturas online.

À saída da votação desta quinta-feira, Catarina Martins respondeu que “direitos fundamentais não se referendam”, quando lhe perguntaram se o Bloco de Esquerda travaria essa hipótese. Também Ana Catarina Mendes reiterou que o PS está contra o referendo. Note-se que, ao contrário do BE e do PAN, o partido da maioria não referiu a eutanásia no programa eleitoral. É esse o principal argumento de quem pede um referendo contra os partidos que não incluíram essa questão nos programas eleitorais.

A apoiar uma votação nacional para a eutanásia estão o PSD, o CDS e o Chega – que são contra a despenalização e que, presume-se, pretendem ganhar tempo para empatar a lei. Apenas o PCP é simultaneamente contra a eutanásia e o referendo.

Mesmo que o movimento cívico consiga que o referendo seja discutido pelos deputados, não parece haver maioria no Parlamento para aprovar uma consulta pública. Assim, o projeto conjunto de lei é enviado ao Presidente da República, que, se não promulgar a lei, tem outras duas opções: vetá-la ou enviá-la ao Tribunal Constitucional.

A meses do início da campanha para as eleições presidenciais, um veto político para Marcelo Rebelo de Sousa poderá ser arriscado e não garante uma reprovação da lei. Se for vetada, a lei volta à Assembleia da República (AR) e basta uma maioria simples para voltar a ser aprovada. Se essa situação se verificar, o Presidente da República é obrigado a publicar a lei num prazo de oito dias.

Dado que todos os projetos apresentados foram aprovados e a AR vai trabalhar em conjunto para uma proposta única, um veto presidencial poderá não passar de uma tomada de posição por parte de Marcelo Rebelo de Sousa. À altura da candidatura a Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa assegurou que não utilizaria o veto político para expressar convicções pessoais e que o veto só seria uma “análise que fará do estado da situação da sociedade portuguesa”.

A opção mais previsível e também a mais viável para um questionamento da lei é que Marcelo Rebelo de Sousa a envie ao Tribunal Constitucional (TC) para uma fiscalização sucessiva. Ainda assim, o presidente do TC, Costa Andrade, já alertou para a forte possibilidade de se validar a constitucionalidade da lei.

Mais ou menos concretizáveis, os próximos passos da lei da despenalização da eutanásia estão decalcados. Entre referendos e vetos, permanece a dúvida de quanto tempo se vai esperar até haver uma decisão final sobre a publicação ou não da lei.

Artigo editado por Filipa Silva.