O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira (05) para discutir, entre outros assuntos, o decreto-lei que cria um concurso especial de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino profissional. No documento está previsto que os estudantes não tenham a obrigatoriedade de realizar os exames nacionais do ensino secundário para conseguir ingressar no superior. O objetivo prende-se com “o estímulo à diversificação do acesso ao ensino superior”.
No comunicado do Conselho dos ministros é referido que o Governo aprovou “o decreto-lei para o Acesso dos Estudantes do Ensino Profissional ao Ensino Superior, através da criação de uma nova via de ingresso para os alunos que concluam o ensino secundário através de ofertas educativas e formativas profissionalizantes”.
Os alunos vão poder ingressar em licenciaturas ou mestrados integrados beneficiando de condições especiais. Porém, as candidaturas continuam a realizar-se através da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
A aprovação do decreto-lei prevê que os estudantes realizem exames nas respetivas instituições de ensino superior às quais se candidatam. O propósito desta condição é avaliar se os alunos dispõem dos conhecimentos e competências consideradas necessárias para integrar o curso no qual pretendem ingressar.
O método de avaliação baseia-se em três critérios: classificação final do curso; classificação das provas finais dos respetivos cursos; e a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela instituição de ensino superior a que se candidatam.
Ainda assim, a medida não exclui a possibilidade de os alunos do profissional e dos cursos artísticos se candidatarem através do concurso nacional.
Ao JPN, o presidente da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), José Luís Presa, diz que foi “finalmente feita justiça“.
O presidente da associação assegura que os alunos estão satisfeitos e “congratulam este passo dado de forma justa”. José Luís Presa refere ainda que os alunos do secundário profissional “não precisam de favores” uma vez que, diz, são “os melhores alunos” a frequentar as instituições de ensino superior.
No entanto, José Luís Presa acredita “não fazer sentido” que os alunos do profissional tenham que prestar provas sobre matéria que não lhes é lecionada.
O decreto-lei estipula ainda que a adesão das instituições de ensino superior ao concurso especial é voluntária. Deste modo, as universidades e os politécnicos podem decidir se abrem ou não vagas para aquele canal de acesso.
A percentagem de vagas também é determinada pelas instituições e não tem impacto no número de lugares disponíveis para o concurso nacional de acesso.
A medida deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo e o Governo espera garantir que, até ao final da legislatura, 40% dos estudantes do profissional, cerca de 10 mil inscritos, prossigam os estudos no superior.
Artigo editado por Filipa Silva.