Com a pandemia do novo coronavírus, já vários países fecharam fronteiras para tentar conter o contágio da doença. Saiba o que fazer caso tenha uma viagem marcada ou esteja a pensar viajar.

Ainda é possível viajar?

Ainda é possível viajar, mas todas as viagens desnecessárias e com a possibilidade de serem adiadas são desaconselhadas, sejam dentro ou para fora do país. Com a evolução rápida da situação e a possibilidade da declaração do estado de emergência em cima da mesa, as restrições à liberdade de circulação podem apertar mais, com as autoridades a terem o poder de obrigar à quarentena geral. A melhor medida é a precaução e o cancelamento de todas as viagens, já que a qualquer momento tudo pode mudar.

Quais os destinos para onde não devo ir?

Sendo o epicentro da epidemia, de momento não é possível viajar para a China. Na semana passada, Itália, sendo o país com mais casos na Europa, também impôs a quarentena geral. Os Estados Unidos e a França também já não aceitam voos, assim como Espanha (a não ser para fazerem regressar cidadãos nacionais). Outros países muito afetados, como o Irão ou a Coreia do Sul, são também destinos a evitar.

Os dois arquipélagos nacionais também já estão a tentar fechar os aeroportos, sendo que nos Açores todos os viajantes têm de fazer uma quarentena obrigatória de 14 dias quando aterram.

Com a evolução da pandemia, o mais provável é que mais países fechem fronteiras, sendo fundamental evitar ao máximo todas as viagens.

Tenho uma viagem marcada para um país que fechou fronteiras. Tenho direito a reembolso?

A resposta é sim, no caso de ser uma autoridade superior a fechar as fronteiras. Se os voos forem cancelados na sequência dessa decisão, os cidadãos têm direito a reembolso.

Caso tenham comprado o voo através da internet, Adriana Barros, jurista da Defesa do Consumidor (DECO), explica que “cabe ao consumidor pedir o reembolso do montante que havia sido prestado”.

Na situação de ter marcado através de uma agência de viagens, o regime já é mais específico. As agências de viagem “regem-se pelo decreto-lei nº17/2018“, que prevê o cancelamento da viagem a qualquer momento “sem que seja aplicada uma taxa de rescisão”, caso haja “uma circunstância extraordinária” no destino ou nas proximidades do destino. “Neste caso também o consumidor terá o reembolso total”, esclarece Adriana Barros.

O meu destino não fechou fronteiras, mas, por precaução, quero cancelar a viagem. Tenho direito a reembolso?

Visto que nesta situação o consumidor não é obrigado a cancelar a viagem, as circunstâncias são diferentes. “Neste caso, o risco é residual e tentamos soluções de compromisso que satisfaçam ambas as partes”, começa Adriana Barros.

Dado estarmos perante uma pandemia “devemos ter cuidados, mas por outro lado também há um grande prejuízo económico associado”. A lei não prevê o direito de reembolso, por isso, o consumidor deve procurar o compromisso com a companhia aérea, por exemplo “com a emissão de um voucher” ou “através do reagendamento com o menor custo possível para o viajante”.

Qual é o prazo para pedir o reembolso?

Deve pedir o reembolso logo que saiba que a viagem foi cancelada, para evitar problemas. Os prazos de reembolso dependem da política adotada por cada companhia, mas normalmente são superiores a sete dias. O viajante pode ser reembolsado pelo valor que já tenha sido pago no prazo máximo de 14 dias.

Também tenho direito a reembolso no alojamento?

Caso já tenha feito reserva num hotel, deve pedir imediatamente a rescisão da reserva e o reembolso. Contudo, a resposta depende da unidade hoteleira, visto que nem todas as empresas permitem o cancelamento das reservas.

Onde posso saber mais informações?

Para informações adicionais, pode consultar o guia para o coronavírus no site da DECO, acompanhar os sites das companhias aéreas e agências de viagens ou contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

“A mensagem que deve ser passada é atender à situação específica. Hoje dizemos a um consumidor que um determinado destino não é considerado gravemente afetado por esta pandemia, mas amanhã até pode ser. O que é importante é as pessoas estarem informadas, visitarem o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e acompanharem todos os desenvolvimentos”, conclui Adriana Barros.

Artigo editado por Filipa Silva