Depois de reunir, esta quarta-feira, com o Conselho de Estado, o Presidente da República apresentou ao Governo a proposta para que seja decretado o estado de emergência em Portugal. A proposta mereceu o “parecer favorável” do Governo e foi também já aprovada pela Assembleia da República.

Votaram favoravelmente à proposta o PS, PSD, BE, CDS, PAN e Chega. Abstiveram-se na votação o PCP, Os Verdes, a Iniciativa Liberal e a deputada Joacine Katar Moreira.

O primeiro-ministro António Costa, que marcou presença no debate parlamentar, voltou a repetir o que disse ao início da tarde quando anunciou o “parecer favorável” do Governo: “A democracia não será suspensa”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deve dirigir-se ao país esta noite.

O decreto aprovado pelo Parlamento deve entrar em vigor a partir das 00h00 de quinta-feira e terá uma duração de 15 dias.

Trata-se, nas palavras de António Costa, de um decreto “de exceção” para enfrentar a “ameaça” do novo coronavírus. É a primeira vez que o estado de emergência é decretado desde a aprovação da Constituição da República, de 1976.

Mas as medidas de exceção que o documento prevê – e que o Governo detalhará depois de voltar a reunir o Conselho de Ministros, amanhã (19) -, serão para aplicar com “adequação” e “proporcionalidade”, frisando que por isso vão zelar também instituições como a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria da Justiça.

O chefe do Governo chamou também a atenção para o facto de os 15 dias previstos no decreto estarem àquem do tempo previsto para infletir a “curva epidemiológica” prevista, cujo pico se estima poder atingir “em meados de abril”, com efeitos até ao “final de maio”.

“Estamos perante uma novidade. A batalha pode ser duradoura”, disse aos deputados, insistindo que o estado de emergência não terá “poder salvífico”, mas “é necessário para fazer mais e melhor”.

O que prevê o decreto presidencial

A proposta apresentada pelo Presidente da República, depois de consultado o Conselho de Estado, determina restrições em vários direitos e liberdades como o “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território”.

Para “para reduzir o risco de contágio e executar medidas de combate à pandemia”, diz a proposta, pode ser determinado “pela autoridades públicas competentes”, o “confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimentos de saúde”, o “estabelecimento de cercas sanitárias” e “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

A declaração do estado de emergência põe também em causa direitos dos trabalhadores, na medida em que “quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas” dos setores da “saúde, proteção civil, segurança e defesa” e de “outras atividades necessárias ao tratamento de doentes” podem ter de se apresentar ao serviço.

Além disso, podem “passar a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”.

Quanto à propriedade privada, o documento indica que pode ser solicitada a “prestação de serviços e a utilização de bens móveis e imóveis” e pode ser “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”. Podem ainda ser “impostas outras limitações ou modificações”, como alterar a “quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos ou comercializados”.

Relativamente à circulação internacional, o decreto estabelece um controlo de fronteiras de “pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos”, podendo até impor o “confinamento compulsivo de pessoas”.

Ficam também limitadas ou proibidas as “greves”, “reuniões”, “manifestações” e “celebrações de cariz religioso”. O documento prevê ainda restrições ao nível da liberdade de culto e do direito de resistência.

O decreto, que é justificado pelo Presidente da República por uma “situação de calamidade pública”, não afeta, “em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.”

A liberdade de expressão e de informação mantém-se também intacta.

A proposta de decreto presidencial está disponível, na íntegra, no site da Presidência da República.

Artigo atualizado às 18h46 depois com o resultado da votação parlamentar do decreto presidencial.

Artigo editado por Filipa Silva