O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de medidas restritivas dos direitos e liberdades dos cidadãos dando cumprimento ao decreto presidencial do estado de emergência ontem declarado pelo Presidente da República.

Foram tratadas, para já, medidas relativas aos direitos de deslocação dos cidadãos e aos direitos de propriedade e iniciativa económica.

As medidas que constam do documento – que será disponibilizado, na íntegra, nas próximas horas – foram apresentadas em conferência de imprensa ao final da tarde.

O Governo volta a reunir amanhã, sexta-feira (20), para a aprovação de mais determinações.

O JPN fez a análise às declarações de António Costa e responde a algumas perguntas.

Posso sair de casa?

A resposta é: depende.

O decreto distingue três situações:

  • no caso de pessoas doentes (contaminadas com COVID-19 ou em vigilância) é imposto o isolamento obrigatório – seja domiciliário ou por via do internamento hospitalar.
    • A violação da regra é sinónimo de crime de desobediência.
  • no caso de grupos de risco (maiores de 70 anos ou com morbilidades) é imposto o dever especial de proteção. Só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais como para a aquisição de bens necessários ou para deslocações essenciais (ao banco, aos correios, ao centro de saúde, para passeios higiénicos junto ao domicílio ou para passear animais de companhia). Fora destas situações, devem evitar a todo o custo, para sua proteção, qualquer deslocação para fora da residência.
  • no caso da população que não se encontra em nenhuma das situações acima é imposto o dever geral de recolhimento domiciliário. Devem evitar deslocações fora do domicílio, para além das seguintes: atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recriação ao ar livre de curta duração; passeio de animais de companhia.

António Costa esclarece que estas medidas visam “assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”.

Nos serviços públicos, o que acontece?

O Governo recomenda, para todos os serviços públicos, o atendimento online ou por via telefónica. O atendimento presencial só deve acontecer por marcação.

As lojas de cidadão “por serem pontos de grande aglomeração de pessoas”, serão encerradas, anunciou António Costa.

Tenho um estabelecimento comercial. Vou ter de fechar?

A resposta, novamente, é depende.

A regra geral dita o encerramento. No entanto, há exceções. São elas:

  • padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques e estabelecimentos que vendem bens ou serviços absolutamente essenciais.

Dado não se encontrarem na lista de exceções acima, os centros comerciais serão encerrados, com exceção das lojas que vendam bens essenciais, como os supermercados.

Tenho um restaurante. Vou ter de fechar?

Não necessariamente.

Todos os estabelecimentos de restauração terão obrigatoriamente de ser encerrados ao público. No entanto, podem ser mantidos os serviços de take away ou de entrega ao domicílio.

“É particularmente importante, sobretudo nas aldeias, nas vilas e nos bairros, que a restauração se mantenha aberta para poder servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão ter de estar confinados no seu domicílio”, explicou António Costa.

Tenho uma empresa. Que cuidados devo ter?

Todas as empresas de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração devem ter particular atenção a três normas:

  • afastamento social: estabelecimentos que se mantêm abertos devem garantir que o atendimento ao público é feito à porta ou ao postigo, de forma a evitar o contacto dos clientes com os seus colaboradores de forma a minorar os riscos;
  • normas de higienização de superfícies;
  • utilização de equipamentos de proteção individual.

Vai haver fiscalização?

Sim. O conjunto de medidas será fiscalizado pelas forças de segurança que atuarão segundo três dimensões:

  • dimensão repressiva: encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades proibidas de ser exercidas;
  • participação dos crimes de desobediência do isolamento e ainda encaminhamento ao domicílio de quem viole o isolamento profilático.
  • missão pedagógica: aconselhamento e informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o devem evitar, esclarecendo como devem procurar agir.

O Estado de Emergência vigora por 15 dias. Esta é a primeira deliberação e a sua evolução será acompanhada pelo Governo. O decreto será disponibilizado na íntegra nas próximas horas.

Artigo editado por Filipa Silva