O Conselho de Ministros desta sexta-feira aprovou novas medidas no âmbito do decreto presidencial do estado de emergência nacional, decorrente do surto de COVID-19 que afeta por estes dias o país e o mundo.

O primeiro-ministro anunciou normas relativas a apoios sociais e económicos. Na quinta-feira (19), foram anunciadas medidas relativas aos direitos de deslocação dos cidadãos e aos direitos de propriedade e iniciativa económica.

António Costa começou por dizer que é “essencial assegurar a travessia dos três meses que temos pela frente”, acrescentando ainda que “as empresas têm de persistir, os postos de trabalho não podem desaparecer e os rendimentos das famílias não podem ser mais fragilizados”.

O Governo anunciou, por isso, que o acesso ao conjunto de linhas de crédito que vão ser criadas para apoiar as empresas – também do comércio – tem como condição a manutenção do emprego, ainda que com quebra de rendimento.

“É uma contrapartida absolutamente razoável”, considerou o governante.

Também para “melhorar a liquidez” das empresas, o Conselho de Ministros anunciou o adiamento para o segundo semestre do pagamento de dois terços das contribuições sociais e ainda das entregas do IVA, do IRS e do IRC que teriam de ser feitas nos próximos três meses.

Para além disto, o Governo avançou ainda “uma nova prestação que assegure o rendimento para os que ficam em casa“.

Das declarações de António Costa é possível ainda extrair as respostas a duas questões.

O meu contrato de arrendamento termina já no próximo mês. Posso ficar sem casa?

A resposta é não.

O Governo anunciou a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento nos próximos três meses. O primeiro-ministro esclareceu que este “não é momento para acrescentar à ansiedade que todos vivemos a ansiedade da procura de casa por caducidade do contrato”.

O meu subsídio de desemprego termina já no próximo mês. Vou ficar sem ele?

A resposta também é não.

António Costa avançou ainda a prorrogação dos subsídios de desemprego, bem como do Complemento Solidário para Idosos ou do Rendimento Social de Inserção (RSI). Estes serão automaticamente renovados, para os próximos três meses.

O Estado de Emergência dura por 15 dias. As medidas oficiais entram em vigor a partir da meia-noite deste sábado.

O primeiro-ministro disse ainda que “em junho” será altura de “avaliar os danos sofridos” para, em função deles, arranjar novas formas de apoiar a economia.

Artigo editado por Filipa Silva