O primeiro-ministro confirmou esta quarta-feira, em conferência de imprensa, depois de reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o parecer “favorável do Governo” à proposta de prolongamento do estado de emergência por mais 15 dias.

“O Governo apreciou a proposta [de decreto do Presidente da República] e dá parecer favorável à prorrogação do estado de emergência”, disse aos jornalistas. O líder do executivo disse que competirá a Marcelo Rebelo de Sousa, “quando o entender por conveniente”, apresentar o teor desse decreto de prorrogação por mais 15 dias do estado de emergência.

O estado de emergência em vigor termina amanhã, quinta-feira, dia 2 de abril. À luz da Constituição, ele pode ser renovado pelo mesmo período de tempo. Para o prorrogar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se vai reunir esta quinta-feira de manhã para o discutir.

O chefe do Governo aproveitou para elogiar o comportamento “exemplar” dos portugueses, ao longo das últimas duas semanas. O esforço tem de continuar e ser “reforçado”. Até porque, para António Costa, abril é o “mês decisivo” do combate à COVID-19.

António Costa desaconselha o regresso dos emigrantes por causa da Páscoa – um “período crítico“. Vai ser uma celebração diferente do feriado, para “evitar mais deslocações“. “Se [os emigrantes] vierem, terão de ficar confinados em casa“, garante.

Sobre as escolas, o primeiro-ministro remete para 9 de abril a decisão sobre a “solução adequada” para o presente ano letivo. Dois dias antes, a 7 de abril, a Direção-Geral da Saúde dará o seu parecer sobre a possível reabertura das escolas.

No que toca à questão das prisões, o Governo diz estar a trabalhar, também com o Presidente da República, em três dimensões.

O Governo vai propor ao Presidente da República “um conjunto de indultos” a serem concedidos por razões humanitárias.

O executivo pretende também apresentar na Assembleia da República uma alteração legislativa sobre o regime de execução de penas.

A terceira dimensão, de acordo com António Costa, “fica sujeita à avaliação, em função de cada caso concreto, por parte dos juízes de execução de pena”.

Artigo editado por Filipa Silva