O Estado de Emergência foi renovado esta quinta-feira (2) e conhece novas medidas desde as 00h00 de sexta-feira (3). O JPN fez um apanhado das novidades aprovadas pelo Governo a pensar na fase de mitigação do novo coronavírus, em que o país se encontra.

António Costa avisou que as restrições iriam aumentar com a renovação do Estado de Emergência e assim é. No comunicado do Conselho de Ministros estão patentes medidas que vão do encerramento dos aeroportos na Páscoa à restrição de circulação para fora do concelho de residência no mesmo período. Em Ovar, a cerca sanitária foi prolongada e os pacientes diagnosticados com COVID-19 ficam isentos de taxas moderadoras.

Circulação durante a Páscoa

De forma a garantir o distanciamento social, o Governo decretou a limitação da circulação para fora do concelho de residência dos cidadãos “entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril”. Este período compreende o tempo que vai desde a quinta-feira santa até à segunda-feira de Páscoa.

A exceção passa por situações de “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, conforme se lê no comunicado.

Os aeroportos nacionais vão ser encerrados neste período. A circulação em aviões passa a ter as mesmas regras já aplicadas nos demais transportes públicos: o número de passageiros é reduzido a um terço da capacidade total.

Ajuntamentos

Passam a ser proibidos os ajuntamentos de mais de cinco pessoas. A exceção a esta regra são os casos de agregados familiares numerosos.

Empresas funerárias

Contrariamente a outros setores de atividade, as empresas funerárias mantêm a atividade e a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19.

Despedimentos

De forma a controlar os despedimentos ilegais, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que reforça os poderes e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Desta forma, “sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal”, o inspetor do trabalho está permitido a lavrar um auto e notificar o empregador para regularizar a situação.

Prazos alargados

O diploma garante ainda, excecionalmente, o alargamento de prazos e regimes. Assim, o decreto estipula:

  • o alargamento do “regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social”;
  • a prorrogação, até 30 de abril de 2020, dos prazos para operações de limpeza da floresta;
  • a dispensa da “cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19″;
  • o reconhecimento da força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;
  • a possibilidade de que a “aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência”;
  • alteração do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos. Para as pequenas e médias empresas, os prazos prolongam-se até 30 de junho de 2021; para as microempresas, até 31 de dezembro de 2021.

Ovar

O decreto destaca a situação da cidade de Ovar, cidade que se encontra em situação de cerca sanitária desde o dia 17 de março. A situação de calamidade prolonga-se agora até dia 17 de abril, “sem prejuízo de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica”, conforme o comunicado.

Prisões

No contexto de emergência, o Conselho de Ministros anunciou “um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça”. Para além disso reforça “que se acautele, ativa e estrategicamente, o surgimento de focos de infeção nos estabelecimentos prisionais”.

A proposta de lei, que será ainda submetida à Assembleia da República, estabelece, “excecionalmente”, um “perdão de penas de prisão”, um “regime especial de indulto das penas”, um “regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados” e a “antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional”.

Poder das Autarquias

A proposta estabelece um regime excecional com vista ao aumento da capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 

A proposta de lei será ainda submetida à apreciação da Assembleia da República.

Operadores de transportes essenciais

Foram aprovados os procedimentos de atribuição de “financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais”.

O comunicado diz ainda que, dada a limitação de circulação dos meios de transporte coletivos, com impactos diretos na “redução das receitas”, justifica-se o “desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade”.

Artigo editado por Filipa Silva