A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou no início da semana, dia 13, uma nova informação sobre o uso generalizado de máscaras na comunidade. A utilização deste equipamento de proteção individual (EPI) passa, agora, a ser considerada “quando houver um número elevado de pessoas num espaço interior fechado”.

É de notar que “a eficácia da utilização generalizada de máscaras pela comunidade na prevenção da infeção não está provada”, como se lê na informação. Ainda assim, aplica-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública e passa a ser considerado o uso por “todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas”, como supermercados, farmácias, estabelecimentos comerciais e transportes públicos.

De acordo com a DGS, trata-se de uma “medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade que tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais”. É uma “medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”, pelo que estas regras não podem de todo ser dispensadas.

Antes do Princípio da Precaução ser aplicado

No início da pandemia, a DGS alertava para a “falsa sensação de segurança” transmitida pelas máscaras. Na conferência de imprensa de 22 de março, Graça Freitas insistiu que a máscara não era “panaceia [solução] para tudo”. Reduzir o número de vezes que levamos as mãos à cara e o distanciamento social eram as medidas mais destacadas pela diretora-geral da Saúde.

Assim, não estava indicado o uso de máscara para proteção individual para as pessoas que não apresentavam sintomas de COVID-19. Quem tinha indicação para usar máscara eram apenas os profissionais de saúde, os doentes infetados, os suspeitos de infeção e ainda as pessoas que prestam cuidados a este último grupo.

Com a Orientação 019/2020, publicada pela DGS no dia 03 de abril, a indicação passou a abranger também a população mais vulnerável, nomeadamente, idosos, pessoas com doenças crónicas e estados de imunodepressão.

A mesma orientação alargou a recomendação do uso deste e outros equipamentos de proteção individual a trabalhadores de alguns grupos profissionais, quando não é possível manter a distância de segurança durante o exercício de determinadas funções. Nestes grupos incluem-se, por exemplo, os bombeiros e os profissionais que fazem atendimento ao público.

O que dizem a OMS e o ECDC?

Portugal está alinhado com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC, em inglês) e da literatura médica. Na conferência de imprensa do dia 03 de abril, o secretário de Estado da Saúde afirmou que se o uso de máscaras por pessoas saudáveis fosse recomendado internacionalmente, Portugal seguiria essa orientação. António Lacerda Sales assegurou ainda que iriam ser seguidas as melhores orientações.

Atualmente, a OMS continua sem recomendar o uso generalizado de máscaras. Depois de uma reavaliação realizada por um comité de especialistas, a OMS concluiu que este EPI continua a ser recomendado apenas para os seguintes grupos:

  • Profissionais de saúde;
  • Doentes infetados;
  • Pessoas com sintomas (tosse, febre e dificuldade em respirar);
  • Cuidadores.

Como indica a OMS, as pessoas assintomáticas não têm de usar máscaras “porque não há provas que elas protejam as pessoas que não estão doentes”.

Já o ECDC divulgou um relatório, no dia 08 de abril, que afirma que a transmissão de COVID-19 em pessoas potencialmente assintomáticas ou pré-sintomáticas pode ser reduzida através do uso generalizado de máscaras.

No entanto, esta deve ser encarada apenas como uma “medida complementar” e não como um substituto das restantes medidas de prevenção. Ficar em casa quando se está doente, fazer teletrabalho se possível, evitar tocar na cara, olhos, nariz e boca, o distanciamento social, a etiqueta respiratória e a higiene das mãos continuam a ser imprescindíveis.

Ainda assim, o uso de máscaras pela população em geral é recomendado pelo ECDC. Pode servir como um meio de controlo para reduzir a disseminação do vírus ao minimizar a excreção de gotículas respiratórias transmitidas por pessoas infetadas mas assintomáticas.

Como também indica o relatório, a utilização deste EPI deve ser considerada especialmente em espaços fechados e movimentados, como supermercados, lojas e transportes públicos.

Como colocar uma máscara? 

Para colocar uma máscara corretamente, de acordo com a DGS, devem ser seguidos os seguintes passos:

A DGS reitera que o uso deste equipamento de proteção individual “só é adequado se for aplicado conjuntamente com a higiene das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza das superfícies e o distanciamento social”.

É também essencial não tocar na máscara enquanto ela estiver a ser utilizada. Caso isso aconteça, deve ser feita imediatamente a higienização das mãos.

As máscaras são descartáveis, por isso, só devem ser usadas uma vez e trocadas quando estiverem sujas ou húmidas. Antes de serem retiradas, é necessário lavar bem as mãos. Depois devem ser descartadas e colocadas no lixo comum – nunca devem ser recicladas

As principais advertências no que toca ao uso de máscaras

Segundo a DGS, o uso incorreto da máscara pode até aumentar o risco de infeção, “por estar mal colocada ou devido ao contacto das mãos com a cara”, conforme se lê nas respostas às perguntas frequentes.

De acordo com o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC), existem três advertências importantes relacionadas com o uso de máscaras na comunidade, nomeadamente:

  1. As máscaras devem ser conservadas e priorizadas para os profissionais de saúde, uma vez que estes EPI não são abundantes nos países da União Europeia (UE)/ Espaço Económico Europeu (EEE);
  2. O uso de máscaras pode dar uma falsa sensação de segurança, levando ao distanciamento físico ineficiente, má etiqueta respiratória e má higiene das mãos;
  3. Existe ainda o risco da máscara ser removida incorretamente, de se manusear uma máscara contaminada ou de aumentar a tendência de tocar no rosto enquanto se está a usá-la. Isto pode aumentar o risco de transmissão

Além disso, a DGS indica que as máscaras de pano devem ser evitadas porque não são impermeáveis. Ao ficarem húmidas o vírus pode passar: “podem acumular resíduos ou até partículas infeciosas, fazendo com que aumente o risco de disseminação do vírus”.

Que tipo de máscaras existem?

Há três tipos de máscaras: as não-cirúrgicas, as cirúrgicas e os respiradores.

As máscaras que podem ser utilizadas por qualquer pessoa em locais públicos ou no interior de espaços fechados são as comunitárias, ou de uso social, também chamadas não-cirúrgicas. Podem ser feitas com diferentes materiais, como algodão ou têxtil.

São indicadas para a população geral, “não se destinam, em caso nenhum, a ser utilizadas por profissionais de saúde ou por pessoas doentes”, sublinhou Marta Temido, na conferência de imprensa desta segunda-feira (13).

Já as máscaras cirúrgicas devem ser usadas na prestação de cuidados a doentes, fora da área de coorte COVID-19 (destinada a isolamento), desde que não sejam efetuados procedimentos geradores de aerossóis – como ventilação não-invasiva, entubação traqueal ou colheita de amostras respiratórias por zaragatoa.

Por último, os respiradores, também denominados Filtering Face Piece (FFP), são um equipamento de proteção individual destinado aos profissionais de saúde. Existem ainda três tipos de respiradores – FFP1, FFP2 e FFP3 – que se relacionam com a percentagem de filtração das partículas em suspensão no ar. O FFP3 é a máscara mais eficiente, visto que é capaz de filtrar pelo menos 99% destas partículas.

A escolha do respirador prende-se pelo tipo de procedimento ou de cuidados que o profissional de saúde vai desempenhar. Por exemplo, os respiradores FFP2 e FFP3 são os recomendados nos procedimentos geradores de aerossóis. Já os FFP1 são uma alternativa à máscara cirúrgica na prestação de cuidados diretos a doentes a distância inferior a um metro.

O uso de máscaras e outros EPI em contexto hospitalar

A DGS lançou uma norma, a 29 de março, sobre equipamentos de proteção individual. O principal objetivo é definir a sua adequada utilização pelos profissionais de saúde, em contexto hospitalar. Ainda assim, também fornece informações para os doentes infetados.

Na norma consta que, durante a fase de mitigação, “todos os profissionais no interior de ambiente hospitalar ou de cuidados de saúde primários devem usar máscara cirúrgica”. Já os profissionais que tratam diretamente casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem usar EPI mais rigorosos: bata descartável, máscara, proteção ocular (óculos ou viseira), luvas, cobre-botas e touca.

Assim, o recurso a estes equipamentos por parte dos profissionais de saúde deve obedecer sempre a critérios rigorosos e depende das especificidades de cada contexto clínico. Isto é, o EPI utilizado dependerá do tipo de procedimento que o profissional vai realizar, nomeadamente, se haverá ou não geração de aerossóis – a entubação traqueal, a traqueostomia e a broncoscopia são os procedimentos geradores de aerossóis de risco mais elevado. Nestes casos, os EPI têm de ser obrigatoriamente mais rigorosos.

Já os doentes devem receber uma máscara cirúrgica no momento em que entram em determinada unidade de saúde, quer tenham ou não sintomas. A máscara deve ser colocada pela própria pessoa, sabendo que higienizou as mãos antes.

Artigo editado por Filipa Silva.