Foi renovado por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal. A decisão foi tomada esta quinta-feira (16), na reunião plenária na Assembleia da República. O decreto do Presidente da República foi primeiro debatido e depois aprovado por larga maioria no Parlamento.
A renovação do estado de emergência tem, mais uma vez, a duração de 15 dias – começa este sábado, dia 18, às 00h00, e termina no dia 2 de maio, às 23h59. É já a segunda vez que é prorrogado: depois de ser decretado pela primeira vez no dia 18 de março e renovado a 02 de abril.
Esta nova renovação foi fundamentada na “verificação de uma continuada situação de calamidade pública” e “da gravidade da pandemia mundial que a todos afeta”, conforme se lê no decreto presidencial.
O novo estado de emergência é já mais adequado “ao momento atual e à nova fase da mitigação em curso”. Tendo em conta a evolução dos dados – a redução da percentagem diária de crescimento de novos casos de infetados e do número de internamentos e óbitos – prevê-se agora a possibilidade de uma futura reativação “gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos“, naturalmente com algumas limitações.
Para António Costa, os próximos 15 dias vão ser “fundamentais para que o mês de maio possa ser o mês onde, de um modo gradual, progressivo, seguro, possamos retomar não a normalidade da vida, mas a capacidade de poder viver em condições de maior normalidade, com a garantia de que a pandemia se mantém controlada”.
“Aquilo que temos agora de garantir é começar a reanimar a economia, sem deixar descontrolar a pandemia”, afirmou o primeiro-ministro na reunião plenária desta quinta-feira.
Com a prorrogação, há aspetos que sofrem alterações e outros pontos que permanecem iguais.
O que muda com o novo estado de emergência ?
Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
Há um ligeiro alívio nestas restrições: podem ser impostas “restrições simétricas ou assimétricas” pelas entidades públicas competentes a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que se justifiquem pela necessidade de reduzir o risco de contágio.
No entanto, o decreto não é muito claro neste ponto. Além das deslocações já previamente autorizadas (como atividades profissionais e obtenção de cuidados de saúde), cabe ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, referencialmente desacompanhada, se mantém”.
Por último, tendo em conta que no final do novo estado de emergência se comemora o Dia do Trabalhador (dia 01 de maio), “as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração”, embora com os limites de saúde pública.
Propriedade e iniciativa económica privada
Neste tópico, prevê-se a possibilidade de uma futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com a definição de critérios diferenciados. Nomeadamente, eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, sempre com a adequada monitorização.
Direitos dos trabalhadores
Apesar do teletrabalho continuar a ser privilegiado e do exercício do direito à greve continuar suspenso, há algumas alterações.
Foi reposta a vigência, com certas condições temporárias, do direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração da legislação do trabalho. Assim, voltam a poder participar na elaboração das leis laborais, para que o exercício de tal direito não represente “demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes”.
O que fica igual?
Circulação internacional
Continuam a existir “controlos fronteiriços de pessoas e bens, estabelecidos pelas autoridades de saúdes competentes, para evitar o risco de propagação do vírus”.
No entanto, apesar de não estar prevista no decreto, foi prolongada, esta sexta-feira, por mais 30 dias a “interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções”. A medida foi publicada hoje em Diário da República.
Direito de reunião e de manifestação e liberdade de culto
Tal como se verificava antes, podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes a limitação ou a proibição da realização de reuniões ou manifestações que pelo número de pessoas envolvidas potenciem a transmissão do vírus.
A liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, também continua com uma limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas.
Liberdade de aprender e ensinar
O ensino a distância com recurso à internet ou televisão continua a ser privilegiado, com a subsequente ou limitação das aulas presenciais.
O adiamento/ prolongamento dos períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação, a suspensão/ recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo e outros eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior ainda estão em cima da mesa.
Direito à proteção de dados pessoais
Finalmente, sob determinação das autoridades públicas competentes, os operadores de telecomunicações podem continuar a enviar, aos respetivos clientes, SMS com alertas da Direção-Geral da Saúde (DGS), relativos ao combate da epidemia.
Os planos de Costa para maio
Sem uma vacina encontrada, “vamos ter de viver ano/ ano e meio com a ameaça permanente deste vírus”. Segundo António Costa, não podemos viver este período “num estado de emergência permanente”. Por isso, para o primeiro-ministro, os próximos 15 dias vão ser decisivos para preparar aquilo que vão ser os próximos tempos.
É preciso “dar confiança aos portugueses para poderem sair de casa”, o que, segundo Costa, pode ser conseguido da seguinte forma:
- Tornar abundante no mercado, nas próximas duas semanas, os meios de proteção individual essenciais recomendados pelas autoridades de saúde, nomeadamente, máscaras de proteção comunitária e gel desinfetante;
- Ter normas de higienização no mercado de trabalho, nos espaços públicos e, em particular, nos transportes públicos.
Deve existir também uma especial atenção no que diz respeito à atividade profissional. Para isso deve-se:
- Prosseguir o teletrabalho, possibilitando uma “maior liberdade de circulação a levar os filhos à creche” ou a “utilizar o comércio que vai abrindo”;
- Reorganizar o trabalho de modo a ter horários desencontrados que não criem horas de ponta muito fortes;
- Procurar libertar as pessoas do confinamento doméstico, retomar o convívio no espaço de trabalho.
No que toca ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), deve-se:
- Garantir que os cuidados continuados e intensivos têm capacidade para responder às necessidades (atuais e futuras);
- Responder às necessidades específicas da COVID-19, mas também às que têm sido contidas por grande parte da população, que tem evitado, muitas vezes, ir ao centro de saúde ou hospital.
Já durante o mês de maio, Costa tem a ambição de:
- Voltar a ter aulas presenciais, ainda que parciais, nos 11.º e 12.º anos;
- Reabrir as creches;
- Começar a restabelecer o atendimento presencial, nos serviços da administração pública, e pôr termo à suspensão de prazos procedimentais e prazos processuais;
- Começar a abrir pequenos comércios e restauração (já que juntam menos gente e respondem melhor às necessidades imediatas da população);
- Criar condições para poder ter os cabeleireiros e barbeiros abertos (com normas específicas de segurança para os profissionais e utentes);
- Começar a abrir equipamentos culturais, começando pelos que têm lotação fixa e lugares marcados (sempre com o devido distanciamento social e máscaras de proteção comunitária);
- Criar condições para ter outras atividades públicas a funcionar, sejam desportivas, religiosas ou culturais/ artísticas.
Mas segundo o primeiro-ministro, o levantamento destas medidas deve ser gradual.
António Costa deixou ainda uma “palavra especial” a um dos setores económicos mais afetados por esta crise e que terá mais dificuldades na recuperação: o turismo. “Sabemos bem quanto o país depende do turismo”. Já que a circulação entre fronteiras vai continuar a ser um problema, “este ano façam férias cá dentro, porque é cá dentro que defendemos a nossa economia”, pediu.
“Devemos dizer que é em abril que ganhamos a nossa liberdade e é no esforço final que fizermos nos próximos 15 dias que vamos conseguir recuperar a liberdade das nossas vidas, e essa liberdade urge”, rematou António Costa, como referência à revolução de 25 de Abril de 1974.
Artigo editado por Filipa Silva.