O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) considerou inválidos os argumentos invocados pelo Ministério Público (MP) para anular a licença e proceder à demolição do edifício da Arcada, localizado junto à Ponte da Arrábida, no Porto. A obra estava embargada desde janeiro de 2019.

O Ministério Público pedia a demolição da obra, que estaria a ser efetuada “em violação da lei”, lia-se na ação, citada pela Agência Lusa. Em contestação, estavam as licenças cedidas pela Câmara do Porto (CMP) à obra desde 2009, que, segundo as queixas, não teriam tido os pareceres necessários por parte da Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) e da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA).

Na decisão que data de quarta-feira, o tribunal entende que os atos do município neste processo “não padecem dos vícios invocados pelo MP”, devendo “a ação ser julgada improcedente quanto a tais pedidos”, entre os quais a demolição da obra. A construção do prédio na Rua do Ouro, situada junto à Ponte da Arrábida, foi, neste sentido, considerada legal pelo TAF.

O TAF contraria a tese do MP e da própria APDL, ilibando vereadores de vários executivos de qualquer tipo de violação da lei, um ano e três meses depois da receção da queixa. Entende, por isso, que a obra não carecia de consulta prévia à Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL), que realizou a queixa junto do MP, uma vez que a construção não se encontra em domínio público hídrico.

A queixa da APDL, que detém a tutela em nome do Estado deste domínio público hídrico, apresentada ao MP pela violação do dever de consulta prévia em dois processos urbanísticos, acabou por avançar apenas com a ação contra o projeto da Arcada. A ação do MP no TAF deu origem ao embargo da obra em janeiro do ano passado.

Prova-se ainda que “os limites de cheia com período de retorno de cem anos anos são conhecidos e não conflituam” com o terreno, absolvendo a necessidade de consulta à APA.

Câmara garante que “respeita a justiça”

Em comunicado enviado às redações, a Câmara Municipal do Porto (CMP) congratulou-se com a decisão: “mais de dois anos depois de uma polémica estéril que pôs um travão a um investimento de milhões de euros a um promotor privado que, legitimamente, pretende construir habitação no Porto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto sentenciou que a Câmara Municipal do Porto tudo fez bem e que a obra está bem licenciada“.

O executivo de Rui Moreira esclarece que “a Câmara Municipal do Porto decidiu, em 2009 durante um mandato PSD/CDS, que eram legítimas as pretensões de um promotor para construir. Quando tomou posse em 2013, o atual presidente da Câmara herdou, por isso, um processo antigo e aprovado“.

Em comunicado, a CMP garante que “respeita a justiça” e que “aguardará que a sentença transite em julgado, aceitando como muito legítimo qualquer recurso que venha a ser interposto. Em nenhum caso colocará em causa decisões futuras como nunca criticou decisões passadas”.

A autarquia de Rui Moreira sublinha que, ao longo dos últimos anos de “litigância” e “acusações torpes e infundadas, movidas por ódios privados e políticos, populismo e demagogia, com base em anátemas e factos nunca demonstrados”, foram gastos recursos “incalculáveis” na investigação do processo. Critica, ainda, as instituições “que, em lugar de defenderem a legalidade e o dever de cooperação institucional, preferiram alimentar notícias que, afinal, não podiam sustentar documentalmente nem de qualquer outra forma”.

A promotora da obra pretende retomar os trabalhos de construção do licenciamento “o quanto antes”, esclarece uma fonte da Arcada ao jornal “Público”. O objetivo é agora seguir com a segunda fase de licenciamento da obra na marginal do Douro, travada em 2018 pela CMP ainda no decorrer do processo urbanístico.

Artigo editado por Filipa Silva