Tal como foi decretado no período de Páscoa, o Governo vai proibir as deslocações para fora dos concelhos de residência durante o fim de semana prolongado de 1 a 3 de maio.

A decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro António Costa, esta sexta-feira, depois do encontro que manteve com os representantes dos setores do comércio e serviços, e ainda com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil, este último no dia em que se inicia o Ramadão. As reuniões ocorreram na residência oficial de São Bento.

O objetivo passa por limitar a circulação, mas haverá exceções. Quem tiver de circular por motivos profissionais, deve fazer-se acompanhar por uma declaração da entidade empregadora, que prove a necessidade de deslocação.

Em declarações aos jornalistas, António Costa referiu que o Governo tem “instrumentos legais” para continuar a “restringir a circulação” e promover o isolamento social. “Ninguém pode ter a ideia de que o fim do estado de emergência significa o fim das regras de confinamento. Não. Muitas delas, aliás, já existiam até antes de ter sido decretado o estado de emergência”, reforçou António Costa.

No que diz respeito às comemorações do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, o primeiro-ministro referiu que “vai ser um 1º de Maio diferente para as centrais sindicais e isso está a ser claramente definido”.

O primeiro-ministro informou também que, no próximo Conselho de Ministros que decorrerá a 30 de abril, quinta-feira, serão decididas quais as normas de desconfinamento a adotar nos setores de atividade que vão reabrir, caso não se renove

Os serviços vão abrir de forma progressiva, de 15 em 15 dias. Uns reabrirão a 4 de maio, outros a 18 de maio e outros ainda a 1 de junho. António Costa afirmou que o Governo tem trabalhado com os setores para avaliarem as condições e analisar a possibilidade de aliviar as regras de contenção. A reunião desta sexta-feira (24) serviu também para avaliar “normas de higienização para que todos sintam segurança na ida aos estabelecimentos”.

O país encontra-se, neste momento, a cumprir o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, que terminará a 2 de maio.

Artigo editado por Filipa Silva