Depois de mês e meio de isolamento social, com a economia em contra-ciclo e a resposta em muitas áreas saúde em ponto morto, o fim do estado de emergência, no passado domingo, permitiu que um conjunto de atividades económicas e sociais fossem reabertas a um maior movimento de pessoas e bens. Entre elas estão os cabeleireiros e barbeiros, ou o pequeno comércio, por exemplo.

A calamidade tomou o lugar da emergência, numa troca de estados que não são apenas uma mera mudança de estilo mas que acarretam novas medidas para a sociedade portuguesa. O uso obrigatório de máscara em espaços fechados com um elevado número de pessoas, como supermercados e transportes públicos, é uma das medidas a destacar.

Com os números da pandemia a amainar no país, era imperioso colocar a “economia” a funcionar. Se até aqui as palavras de ordem eram “fique em casa”, agora o mote passa por “reabertura, mas com contenção”.

Na terceira fase, anunciada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a “retoma” será lenta, numa abertura de “pequenos passos”, que não deve esquecer a “emergência no estado” que o país vive.

O estado de calamidade, definido na Lei de Bases da Proteção Civil, permite adotar medidas excecionais para prevenir ou repor a normalidade das condições de vida, sendo que se mantêm algumas medidas restritivas embora de forma menos limitada.

A resolução n.º 33-A/2020, saída do Conselho de Ministros, desenhou um plano de saída do isolamento social e do lay off da economia, com uma entrada faseada e controlada dos cidadãos na sociedade. Esta segunda-feira, 04 de maio, marca o primeiro dia útil do estado de calamidade, com um conjunto de medidas a ter em conta:

Apesar desta entrada “controlada” e faseada no novo normal, os responsáveis políticos temem o aumento exponencial de casos de infeção com o maior fluxo de pessoas. Para que tal não aconteça, o Governo de António Costa reforça o respeito de algumas condições, como:

  • Garantir a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante;
  • Higienização regular dos espaços;
  • Lotação máxima reduzida;
  • Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  • Distanciamento físico de dois metros;
  • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.

Não esquecer que se mantêm obrigações gerais que precisam de ser cumpridas durante o estado de calamidade, como o confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa, o dever cívico de recolhimento domiciliário e a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares.

O estado de calamidade iniciou às 00h00 do passado domingo e vai durar até às 23h59 do dia 17 de maio. Ao fim deste período de 15 dias, as condições vão ser reavaliadas, podendo assim ser decidida a prorrogação da situação de calamidade.

Artigo editado por Filipa Silva.