“O uso de viseira confere alguma proteção a quem usa, mas não às outras pessoas”, é o alerta da Ordem dos Médicos e do Conselho das Escolas Médicas que recomendam ao Governo uma alteração da lei.
A Ordem dos Médicos (OM) e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas alertam para os riscos na saúde pública da utilização de viseiras, em alternativa direta às máscaras, pois a “viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas”, asseguram.
Em comunicado publicado esta terça-feira os médicos pedem que o Governo altere com “urgência a legislação que publicou sobre este tema”, pois a Lei, tal como está, pode “comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da COVID-19”.
Os responsáveis da Ordem dos Médicos e das Escolas Médicas Portuguesas afirmam que “não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas”.
Assim, para os médicos existe “evidência científica suficientemente robusta” sobre uso de máscaras (comunitárias, cirúrgicas ou hospitalares), reforçando que a utilização correta de máscaras certificadas por todas as pessoas, “confere uma elevada proteção interpessoal”.
“Quando utiliza uma máscara, para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro”, alertam os médicos, aconselhando que a “utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara”.
O problema do “ou”
Em causa está o Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no dia 1 de maio em Diário da República.
O Artigo 13.º-B, referente ao uso de máscaras e viseiras, determina que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches”.
O mesmo artigo, determina ainda que é também “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”.
A OM e as Escolas Médicas Portuguesas recomendam que no artigo 13.º-B seja considerado o “uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara”.
O que diz a DGS?
Tal como a Ordem dos Médicos e das Escolas Médicas Portuguesas, a Direção-Geral da Saúde, deixou na segunda-feira o alerta que “a viseira não é um método que dispense a utilização de uma máscara”, já que apesar da viseira proteger “muito bem os olhos e o nariz”, “ já não protege tão bem, porque é aberta em baixo, de gotículas expelidas através do espirro, da tosse e até mesmo da fala”, considerou Graça Freitas.
A diretora-geral da saúde, considera que, apesar da utilidade da viseira, esta deve sempre ser complementada por um “método de barreira que permita tapar a boca e o nariz”, frisando que a máscara deve ser utilizada de forma a “cobrir a boca e o nariz e não deve ser manuseada”, alertou.
Graça Freitas recordou que “com máscara ou sem máscara, com viseira ou sem viseira”, os portugueses devem manter a disciplina no que respeita ao distanciamento físico, reforçando que também se mantém a “regra da higiene das mãos, uma vez que todos sabemos que as mãos são o grande veículo de transmissão dos vírus do nariz e da boca para outras partes do corpo, para as superfícies, objetos”.
O que fazer depois de utilizar as máscaras?
No mês de abril, o Ministério do Ambiente aconselhou que máscaras e outro material de protecção contra a COVID-19 devem ser deitados no lixo comum e nunca nos ecopontos de reciclagem.
Através da rede social Twitter, a secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, apelou aos cidadãos para cumprirem esta norma, de forma a “proteger as pessoas que trabalham na recolha de resíduos e na limpeza urbana, de material que possa estar contaminado”.
Inês dos Santos Costa pede que todo o material descartável como “máscaras, luvas ou lenços” sejam postos no lixo comum e nunca nos contentores de reciclagem que servem para papel, embalagens de plástico ou metal e vidro.
A governante salienta que em domicílios onde existam casos de COVID-19, todos os resíduos devem ser deitados fora, usando “pelo menos dois sacos do lixo até dois terços da sua capacidade”, atados e postos nos contentores do lixo comum.
A secretária de Estado do Ambiente pede assim o reforço do “respeito e o apoio” por os profissionais da recolha de resíduos e limpeza urbana, para não colocar em causa “todo o esforço e dedicação destes trabalhadores”, afirmou a governante.
Artigo editado por Filipa Silva