O regime especial de acesso ao ensino superior para os alunos do profissional ou artístico, aprovado em abril pelo Governo, vai ter por base exames regionais. O modelo constitui uma novidade no país e os três consórcios (Norte, Centro e Sul) criados para o efeito vão elaborar as provas para a seriação dos candidatos. Para o presidente da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), José Luís Presa, nos casos de continuidade do estudo de uma mesma área, “não devia haver prova”.

O regulamento deixava em aberto duas hipóteses, a primeira poderia obrigar os alunos a fazer mais que um exame de ingresso, uma vez que se moldava numa lógica concursal em que o estudante teria que prestar provas na instituição a que se candidata. O jornal “Público” avançou, esta segunda-feira (11), que a opção a seguir neste concurso especial de ingresso no ensino superior vai, por isso, passar pela realização de provas regionais, nas quais o aluno faz o exame na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência, em setembro.

Segundo o Decreto-Lei de 2 de abril:

“As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata são organizadas:

a) Pela instituição de ensino superior que promove o respetivo concurso;

b) Por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.”

Segundo o mesmo jornal, a iniciativa partiu do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e permite que cada estudante se candidate a três cursos superiores diferentes. Em declarações ao “Público”, o presidente daquele organismo, Pedro Dominguinhos, apontou que “faz pouco sentido os estudantes andarem a fazer provas em todas as instituições a que querem concorrer”.

“Cada estudante fará apenas um exame de acesso, na instituição de ensino superior mais próxima da sua área de residência. Com esse resultado pode candidatar-se a todas as universidades e politécnicos da região que abrirem vagas para estes concursos especiais”, refere o “Público”.

Apesar de ver com bons olhos “tudo o que seja facilitar o acesso dos alunos do ensino profissional aos cursos superiores e tudo o que seja fazer com que essa transição para o ensino superior se processe com um conjunto de normas que sejam justas“, o presidente da ANESPO refere ao JPN que “nos casos em que houvesse uma sequência [do percurso formativo do aluno na mesma área] não houvesse lugar a prova.” “Não faz sentido que haja qualquer prova”, remata.

José Luís Presa dá um exemplo: “os alunos das escolas profissionais que concorrem para cursos dentro da mesma área de formação, por exemplo, se forem técnicos de cozinha, pastelaria, receção, atendimento ou restaurante e bar que querem fazer um curso de especialização em Gestão Hoteleira, que é um nível subsequente de especialização, então, nesse caso, a entrada deveria ser direta“.

Já para os casos em que não há uma sequência da qualificação pretendida, o presidente associativo percebe que haja uma necessidade de os estudantes terem que fazer provas de acesso.

Nesses casos, segundo o próprio, os testes devem ter em conta os conteúdos ministrados no ensino profissional. “Podem fazer os exames que quiserem, desde que tenha a ver com as matérias lecionadas, que não é o que acontecia até agora“, sustenta.

Regulamento do concurso especial de acesso

Apesar do regime especial, os alunos do profissional podem continuar a candidatar-se ao concurso nacional de acesso ao ensino superior, como acontecia até ao momento. As candidaturas destes estudantes ao ensino superior serão feitas a nível nacional, através do site da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), à semelhança do que acontece com os estudantes que concorrem ao concurso nacional. 

Já se o fizerem através do regime agora aprovado, a seriação tem em conta a classificação final do estudante no seu curso (até 50%), as Provas de Aptidão Final (PAP) no caso do ensino profissional – com ponderação até 20% – e, por fim, os exames regionais (até 30%).

Segundo o jornal “Público”, para já estão formalizados dois consórcios. O consórcio do Norte inclui os politécnicos de Bragança, Porto, Cávado e Ave e Viana do Castelo. Já o do Sul conta com os politécnicos de Setúbal, Santarém, Portalegre e Beja, bem como a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e a Escola Náutica Infante D. Henrique, em Oeiras, assim como a Universidade do Algarve, que tem ensino politécnico.

No que diz respeito ao consórcio do Centro estão envolvidos politécnicos como Coimbra e Leiria, apesar de ainda não está concretizado, “mas é praticamente certo que avança”, garante o presidente do CCISP ao mesmo jornal. Também a Universidade de Aveiro, que também tem ensino politécnico, pode integrar o consórcio.

Até ao momento, a iniciativa está a ser integrada maioritariamente por politécnicos, mas as instituições de ensino superior têm até 18 de maio para comunicar ao Governo se querem ou não abrir estes concursos especiais para o ingresso dos alunos no próximo ano letivo.

Segundo a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no final do ano passado, a percentagem de estudantes do profissional que prossegue estudos é ainda minoritária. Dos 23.700 alunos que concluíram um curso profissional, 82% não seguiu para o ensino superior.

Artigo editado por Filipa Silva.