Já são conhecidas as regras a aplicar nas praias na próxima época balnear que, em Portugal, terá início a 6 de junho. As medidas foram apresentadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na sexta-feira (15), depois de uma reunião do Conselho de Ministros de onde sairam várias decisões sobre a segunda fase de desconfinamento do país.
O distanciamento social de 1,5 metros entre pessoas que não façam parte do mesmo grupo é uma das medidas a adotar e em caso “de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes” o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia.
A fiscalização competirá à Autoridade Marítima Nacional que, segundo a agência de notícias Lusa, “vai estar no terreno com um robusto dispositivo, constituído por elementos das capitanias – que incluem militares da Marinha nos programas SEAWATCH (vigilância motorizada) e Praia Segura (vigilância apeada) -, Polícia Marítima e das estações salva-vidas”.
Utilização do areal:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
- Afastamento de três metros entre chapéus de sol;
- Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e barracas:
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
- Afastamento de três metros entre toldos e colmos;
- Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas;
- Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca;
- Possível alargamento excecional da área concessionada.
Estado de ocupação:
- A capacidade das praias será determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e assinalada no local pelas entidades concessionárias, através de sinalética: verde – ocupação baixa (1/3); amarelo – ocupação elevada (2/3); vermelho – ocupação plena (3/3);
- Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app Info Praia e no site da APA;
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Regras de circulação:
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
Bares, restautantes e esplanadas:
- Higienização regular dos espaços (mínimo quatro limpezas diárias);
- Limitação da capacidade como nos restaurantes;
- Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
Venda ambulante:
- Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor;
- A circulação será feita com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Equipamentos:
- Interdito uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra mudança de utente.
Deveres gerais dos utentes:
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
- Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
Além das medidas referidas, os postos de primeiros socorros devem estar dotados de termómetros e EPI (equipamento de proteção individual), além de deverem compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença COVID-19.
Artigo editado por Filipa Silva.