A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais terminou os trabalhos sobre a lei da eutanásia, esta quarta-feira. O texto da proposta teve alterações ligeiras, contando, por exemplo, com uma maior especificação das condições em que a morte medicamente assistida não será punida.

A proposta considera “eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a versão final.

O diploma prevê a despenalização da morte medicamente assistida para pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Na votação indicativa, PS, Bloco de Esquerda (BE) e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) votaram a favor, o Partido Social-Democrata (PSD) absteve-se e o CDS votou contra a proposta. Para a semana, a lei da eutanásia será formalmente discutida e votada na especialidade.

Para ser aprovado em definitivo, o diploma ainda passa por uma votação final global no parlamento e segue depois para promulgação do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa pode receber a lei ainda antes das eleições presidenciais de 24 de janeiro.

O chefe de Estado terá oito dias para decidir se remete a proposta para o Tribunal Constitucional (TC). Se não for o caso, o Presidente da República tem um prazo de 20 dias para promulgar ou vetar a lei. Até agora, Marcelo Rebelo de Sousa admite todas as possibilidades: promulgação, veto ou envio ao TC.

A Assembleia da República tem em curso o diploma da despenalização da morte medicamente assistida desde 20 de fevereiro. Nesse dia, cinco projetos de PS, BE, Partido Ecologista “Os Verdes”, PAN e Iniciativa Liberal, respetivamente, foram todos aprovados por maioria na generalidade.

Em caso de veto presidencial, a Assembleia da República pode alterar a lei, consoante os motivos do chefe de Estado, ou confirmá-la por uma maioria simples. Neste cenário, o Presidente das República é, pela Constituição, obrigado a promulgar a lei.

Se for promulgada, o Governo tem 90 dias para fazer a sua regulamentação e a lei entra em vigor 30 dias após essa regulamentação ser aprovada.

Artigo editado por Filipa Silva