A campanha eleitoral arrancou no domingo e apesar de todas as dúvidas colocadas pelo agravamento da situação pandémica, o país deverá mesmo ir às urnas dentro de pouco mais de uma semana. Para ajudar o leitor a “navegar” neste processo, reunimos algumas informações úteis e outras de caráter histórico as quais encontra nas respostas às perguntas que se seguem.

Quando são as eleições?

As eleições realizam-se a 24 de janeiro – como é habitual, a um domingo.

Se nenhum candidato chegar aos 50% mais um votos, há uma segunda volta. A data do segundo sufrágio está marcada para dia 14 de fevereiro.

Quem são os candidatos?

São sete no total. Por ordem alfabética:

  • Ana Gomes. Tem 66 anos e destacou-se inicialmente enquanto diplomata. Foi consultora do Presidente Ramalho Eanes entre 1982 e 1986. É militante do Partido Socialista desde 2002 e cumpriu mandato como eurodeputada entre 2004 e 2019. Reúne apoios do Pessoas Animais e Natureza e do LIVRE, mas não conseguiu o apoio formal do PS.
  • André Ventura. Tem 37 anos, já foi professor universitário, consultor jurídico e comentador de televisão. Foi militante do PSD entre 2001 e 2018. Fundou e é o atual líder do CHEGA, sendo o deputado único do partido no Parlamento. Reúne o apoio do próprio partido.
  • João Ferreira. Tem 42 anos, já foi biólogo. Integra o Comité Central do Partido Comunista Português e cumpre atualmente o terceiro mandato como eurodeputado (desde 2009). Reúne o apoio do próprio partido.
  • O atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Tem 72 anos, já foi professor universitário, jurista e comentador político. Foi deputado do Partido Social-Democrata na Assembleia Constituinte e votou a favor da Constituição de 1976, atualmente em vigor. Venceu as eleições de 2016 e tornou-se o 20º. Presidente da República Portuguesa. Reúne apoios de PSD e CDS-PP.
  • Marisa Matias. Tem 44 anos, já foi socióloga. Faz parte do Bloco de Esquerda desde 2004 e cumpre atualmente o terceiro mandato como eurodeputada (desde 2009). Reúne o apoio do próprio partido. É pela segunda vez candidata à Presidência da República.
  • Tiago Mayan. Tem 43 anos e é advogado. Foi um dos fundadores da Iniciativa Liberal e é atualmente Presidente do Conselho de jurisdição do partido. Reúne o apoio do próprio partido.
  • Vitorino Silva. Tem 49 anos e é calceteiro. Foi Presidente da Junta de Freguesia de Rans entre 1993 e 2002 pelo PS. Em 2009, desfiliou-se do partido e concorreu a eleições como independente. Foi candidato nas Eleições Presidenciais de 2016, tendo conseguido 3,28% dos votos. Em 2019, fundou e é o atual presidente do RIR – Reagir, Incluir, Reciclar. Reúne o apoio do próprio partido.

Como vai ser o boletim de voto?

Apesar de haver sete candidatos, o boletim de voto terá… oito nomes. A lista que vai às urnas tem à cabeça o nome de Eduardo Baptista que só entregou 11 das 7.500 assinaturas exigidas, sendo que apenas seis foram validadas.

A Comissão Nacional de Eleições justificou que era “materialmente impossível” aguardar pelo fim do processo de regularização e aceitação de candidaturas – 11 de janeiro – a cargo do Tribunal Constitucional, para tratar da realização dos boletins. Votos em Eduardo Baptista vão ser considerados nulos.

De resto, Marisa Matias é a primeira candidata efetiva a constar no boletim de voto, seguida por Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.

O boletim de voto das eleições presidenciais 2021 são encabeçadas por Eduardo Baptista, apesar da candidatura não ter sido validada.

O boletim de voto das eleições presidenciais 2021 é encabeçado por Eduardo Baptista, apesar da candidatura não ter sido validada.

Posso votar antes do dia 24?

Sim, no dia 17 de janeiro, através do voto antecipado em mobilidade que, nestas eleições, apresenta algumas novidades.

Os eleitores têm até ao dia 14 de janeiro para se increverem, podendo escolher votar numa mesa de voto de qualquer um dos 308 concelhos do país – em eleições anteriores havia apenas uma mesa de voto por sede de distrito. Outra das novidades é que para requerer o voto em mobilidade, o eleitor não precisará de apresentar qualquer justificação.

No dia 17 de janeiro, exatamente a uma semana da data oficial das eleições, quem requereu o voto em mobilidade terá de votar na sede escolhida.

Os idosos residentes em lares também vão poder votar antecipadamente. Neste caso, a inscrição para o voto antecipado terá de ser feita entre 14 e 17 de janeiro. O dia de voto será entre os dias 19 e 20.

Os votos serão recolhidos por “equipas organizadas pelas autarquias”, com o apoio da Administração Eleitoral e também das forças de segurança, que se deslocarão aos lares. Os mesmos prazos e métodos de recolha de voto já se aplicavam a quem estiver em confinamento obrigatório.

De acordo com o regime excecional e temporário de voto antecipado, também os doentes internados e presos não privados de direitos políticos puderam efetuar o seu requerimento até 4 de janeiro. Essses votos são recolhidos entre os dias 11 e 14 de janeiro.

Quem quiser requerer o voto antecipado pode fazê-lo na plataforma oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

O meu local de voto será o habitual?

Se requesitar o voto antecipado, o local será o indicado pelo eleitor, em qualquer um dos municípios do país.

Devido à pandemia da COVID-19, alguns dos habituais postos de recenseamento foram alterados, para acomodar normas de segurança sanitária. Para saber o local de voto a 24 de janeiro, é possível:

  • Contactar a Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da área de residência do eleitor.
  • Contacatar as Câmaras Municipais da área de residência do eleitor.
  • Enviar um SMS grátis para 3838, com número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão e a data de nascimento no formato AAAAMMDD
  • Através da Internet em: www.recenseamento.mai.gov.pt

As urnas estarão abertas das 08h00 às 19h00. Depois desta hora só podem votar os eleitores que estiverem dentro da assembleia de voto.

Há um dever geral de recolhimento domiciliário. Posso ir votar?

Sim. O Governo contemplou, no mais recente decreto que regulamenta o estado de emergência, que a deslocação para efeitos de participação na campanha eleitoral ou para o exercício do direito de voto estão entre as “deslocações autorizadas”, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual.

E mesmo a proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana, anunciada esta segunda-feira, dia 18, pelo primeiro-ministro António Costa, não altera a possibilidade: no domingo, dia 24 de janeiro, “haverá uma exceção na circulação entre concelhos” para ir votar, confirmou o chefe do Executivo na conferência de imprensa que deu depois do Conselho de Ministros extraordinário.

Quando será a tomada de posse?

O novo Presidente da República toma posse a 9 de março. É, igualmente, o último dia do atual mandato de Marcelo Rebelo de Sousa.

Que resultados saíram das últimas eleições Presidenciais?

As eleições de 2016 distinguiram-se das anteriores por nelas ter sido batido um número recorde de candidatos: dez. Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa foi eleito à primeira volta com 52% dos votos. Em segundo lugar, ficou o candidato independente António Sampaio da Nóvoa, com 22,88%.

Marisa Matias obteve o terceiro lugar e o melhor resultado eleitoral de um candidato do Bloco de Esquerda às Presidenciais. Maria de Belém, militante do PS que não teve o apoio formal do partido, alcançou apenas 4,24% dos votos.

O candidato do PCP Edgar Silva ficou-se pelos 3,95% – o pior resultado de um candidato comunista nas eleições Presidenciais. Logo atrás, Vitorino Silva destacou-se com 3,28% dos votos. Já Paulo de Morais alcançou 2,16% dos votos.

Henrique Neto (0,84%), Jorge Sequeira (0,30%) e Cândido Ferreira (0,23%) não chegaram à marca do 1% dos votos.

51,17% dos eleitores abstiveram-se das eleições Presidenciais de 2016. Foi uma redução de cerca de 2% da taxa de abstenção das Presidenciais de 2011, porém foi a maior percentagem na eleição de um primeiro mandato de um Presidente da República.

E que resultados se registaram antes disso?

Desde o 25 de Abril de 1974, já se realizaram no país nove Eleições Presidenciais das quais sairam eleitos cinco Presidentes da República. Ramalho Eanes (1976-1986) foi o primeiro e cumpriu dois mandatos, como todos os presidentes da República até agora. Seguiram-se Mário Soares (1986-1996), Jorge Sampaio (1996-2006) e Cavaco Silva (2006-2016).
Mário Soares (1924-2017), o único já falecido, foi também o único a disputar uma segunda volta. Foi nas eleições de 1986 e inverteu um resultado que desfavorável à primeira. Diogo Freitas do Amaral, também já desaparecido, foi nessa altura o grande derrotado.

Quantas mulheres já se candidataram à Presidência da República?

Muito poucas se atendermos ao total de candidatos. Desde 1976, nos nove exercícios eleitorais, 42 candidatos avançaram para a corrida à Presidência da República. Destes, apenas quatro do sexo feminino.
Maria de Lurdes Pintasilgo (1930-2004) foi a primeira. A única mulher a ter desempenhado o cargo de primeira-ministra em Portugal foi também a primeira a concorrer ao mais alto cargo da República. Fê-lo nas históricas eleições de 1986, que precisaram de uma segunda volta para serem decididas.
Passaram 30 anos para que o país voltasse a ter mulheres entre os candidatos: Marisa Matias e Maria de Belém Roseira concorreram em 2016.
A candidata do BE volta a concorrer este ano e tem a companhia de uma outra mulher: Ana Gomes.

E a abstenção? Tem sido alta?

Tem sido irregular, embora seja claro que no período pós-revolucionário a participação dos portugueses foi mais acentuada.
Em percentagem, as eleições mais participadas até aqui foram as de 1980. Na recondução de Ramalho Eanes no cargo só 15,61% do eleitorado não foi às urnas. Em números absolutos, a segunda volta das eleições de 1986 foram as mais concorridas, com mais de 5,9 milhões de portugueses a exercerem o seu direito de voto.
Para as eleições deste ano, somando-se uma recondução esperada às limitações decorrentes da situação pandémica, restam poucas dúvidas de que a abstenção deve bater recordes negativos.

Onde posso encontrar mais informação sobre os candidatos?

Nas páginas oficiais e nas redes sociais dos candidatos. Marcelo Rebelo de Sousa, o atual Presidente, é o único que não tem espaço online de campanha.

Se ajudar, aqui ficam os links, por ordem alfabética: Ana Gomes, André Ventura, João Ferreira, Marisa Matias, Tiago Mayan e Vitorino Silva.

Que poderes tem o Presidente da República em Portugal?

O Presidente da República é o mais alto magistrado da Nação. A par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, é considerado um orgão de soberania.

Como chefe de Estado, exerce funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Três Ordens e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas: Exército Portugês, Marinha Portuguesa, Força Aérea Portuguesa.

O Presidente da República é responsável por convidar um partido a formar Governo, tendo em conta os resultados eleitorais das legislativas. É também responsável pela nomeação do primeiro-ministro e os restantes membros do Governo.

O Presidente da República pode aplicar a chamada “bomba atómica” – dissolver a Assembleia da República, o que implica novas eleições legislativas e a demissão do Governo em funções. Pode também demitir o Governo, sem dissolver o parlamento.

Os órgãos de Governo das regiões autónomas podem, igualmente, ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de atos graves e/ou contrários à Constituição.

Como se tornou do conhecimento geral dos portugueses, o Presidente da República pode declarar o estado de emergência ou, o mais crítico, o estado de sítio. Pode também declarar guerra ou paz, em caso de agressão efetiva. Em ambas as situações, o Governo é ouvido e a Assembleia da República tem de aprovar a decisão.

O Presidente da República promulga ou veta leis, decretos-leis e restantes decretos do Governo e aprovados pela Assembleia da República. Caso considere necessário, o chefe de Estado pode enviar o decreto para o Tribunal Constitucional, onde haverá uma apreciação preventiva da constitucionalidade do projeto.

O Presidente da República é responsável pela ratificação de tratados internacionais. Nomeia também os embaixadores e enviados extraordinários do Estado português, sob proposta do Governo.

O Presidente da República pode, depois de ouvir o Governo, indultar e comutar penas.

Artigo atualizado às 12h41 do dia 19 de janeiro com a pergunta/resposta: “Há um dever geral de recolhimento docimiciliário. Posso ir votar?”