A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) recomenda ao Governo que, este ano, à semelhança do que aconteceu em 2020, voltem a ser realizados exames nacionais apenas às disciplinas específicas, exigidas pelo curso de Ensino Superior a que o aluno se quer candidatar. Na reunião realizada na segunda-feira (15), a CNAES abriu a porta, contudo, a uma inovação: a possibilidade de realização de exames em disciplinas do ano anterior para melhoria de nota.

Ao jornal “Público”, que avançou a notícia, o presidente da CNAES, António Fontaínhas Fernandes, considerou que o modelo extraordinário aplicado no ano passado “correu de forma positiva, face aos condicionalismos existentes” e propõe, por isso, ao Governo a manutenção, este ano, das regras aplicadas em 2020.

A CNAES entende que se deve manter a realização “apenas [d]os exames nacionais das disciplinas que são para acesso ao ensino superior, mas incluindo a possibilidade de melhoria de nota”, referiu o responsável ao jornal.

Se o Ministério da Educação seguir a recomendação, volta assim a eliminar-se a obrigatoriedade de cada aluno realizar dois exames nacionais no 11.º e dois no 12.º, como acontecia antes do modelo adotado em 2020 por causa da pandemia.

A comissão continua ainda a defender que “a avaliação e aprovação do ensino secundário deve ser apenas com avaliação interna”, sem os habituais 30% referentes aos resultados das provas nas disciplinas com exame nacional.

A Comissão sugere ainda que este ano seja dada a possibilidade de melhoria de nota – para os alunos poderem melhorar a sua média – deixando ao Governo a responsabilidade de definir a  fórmula de cálculo a aplicar nessas situações.

A última palavra será do Ministério da Educação, sendo certo que também o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que define as regras de conceção das provas, também já se pronunciou sobre os exames nacionais deste ano.

Número de respostas obrigatórias pode aumentar

Num documento com data de outubro, o IAVE determina que à semelhança do que aconteceu em 2020 nos exames finais nacionais, haverá um regime de perguntas de resposta obrigatória e facultativa.

Cada prova terá “um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final” e itens a que os alunos poderão também responder, sendo apenas “contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação” numa percentagem ainda a ser estabelecida “de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente”.

Face às notas “demasiado elevadas” do ano passo, o presidente do IAVE, Luís Pereira dos Santos, já dissera ao “Público” que iriam procurar uma solução “mais equilibrada” para as provas de 2021 – que poderá passar pelo aumento do número de questões obrigatórias em cada exame.

Luís Pereira dos Santos afirma que o IAVE está a trabalhar em soluções que garantam que as perguntas facultativas têm um grau de dificuldade semelhante entre si de forma a evitar a situação que se verificou no ano passado, em que as questões mais difíceis não tiveram qualquer impacto nas classificações – pois não foram respondidas pelos alunos, ou não foram contabilizadas por terem piores resultados. Contudo, salvaguarda que, à semelhança do ano passado, o valor de cada pergunta facultativa será exatamente o mesmo, para que os alunos não se sintam obrigados a responder a uma questão devido à pontuação que lhe é atribuída.

O presidente do IAVE garante ainda que o grau de complexidade dos exames será idêntico aos dos últimos anos, assim como toda a sua estrutura, permitindo que os alunos possam “estar descansados”, uma vez que farão um “exame como sempre fizeram”.

Também o calendário escolar não se livrou de mudanças, como aconteceu no ano passado: os exames nacionais foram adiados para julho e setembro. A primeira fase – que costuma ocorrer no mês de junho – será entre 2 e 16 de julho, com resultados afixados a 2 de agosto. Já a segunda fase sofre uma mudança de dois meses, deixando de ser em julho para passar a ser entre 1 e 7 de setembro, com resultados afixados no dia 16 do mesmo mês.

Alunos aguardam por informações relativas à realização das provas

Com o aproximar das datas de inscrição para os exames nacionais, os estudantes das escolas secundárias começam a procurar respostas às suas dúvidas relativas à realização das provas deste ano, novamente feitas em contexto pandémico.

Daniela Caleira, uma aluna de 12º ano da Escola Secundaria D. João II, de Setúbal, redigiu uma petição pública que chegou às quase 14.000 assinaturas, na qual pede ao Governo que se realizem apenas  exames às disciplinas que servem como prova de ingresso no ensino superior.

Em conversa com o JPN, a estudante é da opinião de que, no presente ano letivo, os alunos se têm deparado com um “ensino deficiente”, em que as medidas de combate à COVID-19 originaram uma “grande discrepância” entre a aprendizagem até de alunos dentro da mesma turma, uma vez que alguns são mandados para casa em isolamento profilático, não podendo assistir assim às aulas presenciais.

A falta de informações relativas aos Exames Nacionais de 2021 e o medo que a experiência com os exames do ano passado – em que se chegou a março “sem saber como é que ia ser” – se repetisse levaram Daniela a pensar como “podia mudar esta situação” e a resposta foi redigir uma petição, já admitida na Assembleia da República.

A jovem começou por partilhar o documento “nas redes sociais” e quando viu que já tinha ultrapassado o número mínimo de assinaturas requeridas para que uma petição possa ser discutida em plenário – 7.500 – entregou-a “nos órgãos competentes”, ainda no mês de janeiro, e agora o seu documento já se encontra “em apreciação” na Comissão de Educação da Assembleia.

O parecer resultante da reunião da CNAES, onde a Comissão aconselha aquilo que Daniela pede na sua petição, deixou-a “muito mais descansada” e com a sensação de o seu documento ter agora “mais credibilidade”. A aluna sente que ter “uma organização competente a falar das mesmas propostas já é mais uma força” e aumenta as hipóteses de “que essa medida seja de facto aplicada”.

Artigo editado por Filipa Silva