A lei da eutanásia, aprovada no Parlamento a 29 de janeiro, foi esta segunda-feira considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), que entendeu o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema” como excessivamente indeterminado. Ainda assim, sete juízes – contra cinco – votaram a favor do acórdão que permite ao Parlamento fazer uma nova lei.

O TC considerou que o diploma que despenaliza a morte medicamente assistida não está conforme à Lei Fundamental. Em causa estão normas dos artigos 2º, 4º, 5º, 7º e 27º.

“O direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância”, disse o presidente do TC na leitura pública da decisão. Percebe-se então que não é o princípio da inviolabilidade da vida humana que está em causa, mas sim as condições em que é possível praticar a eutanásia.

João Pedro Caupers, presidente do Tribunal Constitucional, explicou a decisão, dando especial destaque à norma relativa às condições em que a morte medicamente assistida não é punível. O jurista afirma que esta norma deve salvaguardar os direitos fundamentais em causa, nomeadamente o direito à vida e à autonomia pessoal de quem pede a antecipação da sua morte e de quem nela colabora. E, por isso mesmo, as condições em que a antecipação da morte medicamente assistida é admissível “têm que ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização preventiva de alguns artigos do decreto da Assembleia que considerava recorrem a “conceitos excessivamente indeterminados” – como é o caso de “situação de sofrimento intolerável” e “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”.

O Tribunal Constitucional entendeu que o conceito de sofrimento intolerável, embora seja indeterminado, é possível de determinar “pelas regras próprias da profissão médica”, pelo que não sofreu a censura da insituição sediada no Palácio Ratton. No entanto, os juízes consideraram que o artigo como um todo é “desconforme ao princípio da determinabilidade da lei”, declarando-o assim inconstitucional.

Votaram a favor do acórdão que declara o diploma inconstitucional 0 presidente do TC, João Pedro Caupers, Pedro Machete, Lino Ribeiro, Fátima Mata-Mouros, José Teles Pereira, Joana Costa e Maria José Rangel Mesquita. Contra esta pronúncia votaram os outros cinco juízes: Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria da Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura.

No entanto, os juízes conselheiros admitem que “uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa”. Assim, os juízes consideram que é possível acomodar a despenalização da morte medicamente assistida em Portugal – desde que noutros termos – e que o Parlamento pode legislar sobre o assunto. Os partidos deverão começar a preparar as alterações à lei da eutanásia.

Artigo editado por Filipa Silva