A 12 de março, o Governo autorizou a venda de autotestes rápidos para diagnóstico do SARS-CoV-2 em farmácias e parafarmácias. Um semana depois, foi publicada a circular que regula as condições de venda dos testes e o modo como devem ser reportados os resultados. Conhecidas, agora, as orientações, a venda de autotestes deve estar para breve.

Na semana passada, várias farmácias contactadas pelo JPN pouco ou nada sabiam sobre matérias como o tipo de testes a vender, os preços que iam ser praticados ou como teriam de proceder os utentes no caso de testarem positivo. A portaria conjunta divulgada esta sexta-feira (19) responde a algumas destas questões.

Como será feita a autotestagem?

Sabe-se que os testes podem ser vendidos em farmácias, parafarmácias e, igualmente, em unidades de saúde, a cidadãos maiores de 18 anos. O método de testagem em questão não necessita de receita médica, e prevê-se a sua utilização “para fins de diagnóstico da COVID-19, em doentes com suspeita de infeção e em contactos com caso confirmado, e para fins de rastreio em populações vulneráveis”.

Os testes são de recolha nasal anterior, colocando a zaragatoa na entrada do nariz e fazendo a recolha devida. Este método de testagem é considerado menos invasivo e mais simples, estando destinado a uso próprio, sem necessitar de um profissional. Os autotestes terão de incluir na embalagem uma zaragatoa (uma espécie de cotonete) que permita fazer a recolha da secreção retirada da fossa nasal, amostra necessária para a conclusão do teste.

Uma das grandes questões para as quais já há resposta é como será feito o controlo das autotestagens. Segundo a circular conjunta da Direcção-Geral da Saúde, do Infarmed e do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, os testes positivos ou inconclusivos devem de ser comunicados através da linha SNS24 (808 24 24 24) ou através de um formulário eletrónico que ainda vai ser criado na página covid19.min-saude.pt. Para além disso, deve ser feito um teste de confirmação do tipo PCR, “caso não tenha havido para o utente uma notificação laboratorial de teste com resultado positivo nos últimos 90 dias”. Até saberem o resultado do teste PCR, as pessoas em questão devem ficar isoladas.

No caso de resultados negativos, a comunicação terá de ser feita também, através do formulário que vai ser criado na mesma página. “A notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem”, lê-se na norma. Para além disso, distribuidores, farmácias e parafarmácias vão ter que comunicar regularmente as vendas ao Infarmed.

A comunicação do resultado do autoteste “deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante, e código relativo do lote do teste utilizado”.

Para além disso, os testes terão de possuir instruções de fácil compreensão. “O autoteste deve ser concebido e construído por forma a garantir que o dispositivo seja de fácil utilização (…) o fabricante deverá ceder informação detalhada de como proceder para uma segura e correta colheita de amostra e em quantidade adequada”, lê-se na norma.

Os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional”, realça ainda a norma conjunta.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 12, a realização de autotestes rápidos será feita ao abrigo de “um regime excecional e temporário” – com duração de seis meses.

Artigo editado por Filipa Silva