Esta quinta-feira, dia 1 de abril, inicia-se o prazo de entrega das declarações de IRS, referentes aos rendimentos de 2020. Uma das novidades da campanha deste ano é o IRS Jovem, que pretende dar uma ajuda aos jovens com rendimentos de trabalho dependente. Os benefícios destinam-se a todos os que terminaram o curso profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, têm entre 18 e 26 anos e começaram a trabalhar. 

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, o IRS Jovem consiste numa “isenção parcial do IRS” que abrange jovens que “obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos.”

Mas, afinal, o que é que quer dizer “isenção parcial do IRS”? Quer dizer que o valor do IRS, ou Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, a pagar pelo jovem contribuinte será menor do que o cobrado a um contribuinte comum.

O IRS Jovem aplica-se a quem tem entre 18 e 26 anos, não é considerado dependente, tem uma formação igual ou superior ao nível 4 do Quadro de Qualificações Nacionais (curso profissional) e ganha (em rendimento bruto), por ano, um valor igual ou inferior a 25.075 euros. Sendo que, os rendimentos obtidos devem integrar-se nos rendimentos de categoria A (rendimentos de trabalho dependente).

Os jovens trabalhadores que cumprirem com todos estes requisitos têm uma isenção no IRS, ao longo de três anos, de:

  • 30% no primeiro ano, com o limite de 3 291,08 euros (7,5x IAS);
  • 20% no segundo ano, com o limite de 2 194,05 euros, (5 X IAS);
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros, (2,5 x IAS).

O que é o IAS? O IAS, ou Indexante de Apoios Sociais, é um indicador utilizado para calcular e atualizar prestações sociais, como por exemplo, o subsídio de desemprego. É atualizado todos os anos, tendo em consideração a evolução do PIB e da inflação.

Perguntas e respostas sobre o novo regime

Sendo o IRS Jovem uma novidade do IRS 2020,  muitas dúvidas podem surgir quanto ao novo regime. Com base numa pesquisa online, o JPN reuniu as questões mais comuns e esclarece algumas delas.

Por exemplo: “Concluí agora a minha licenciatura e comecei a trabalhar. No entanto, já trabalhei noutros locais antes de concluir os estudos. Tenho na mesma direito ao apoio?” Sim, tem. O facto de ter obtido rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, antes de concluir os estudos, não impede que obtenha esta isenção, que se aplica aos rendimentos do ano de 2020.

“Se entretanto ficar desempregado, perco a isenção do IRS Jovem? Os três anos têm de ser seguidos?” Não. Os três anos podem ser seguidos ou interpolados, nomeadamente no caso de desemprego ou inatividade. No entanto, a isenção do IRS Jovem só pode ser requerida uma vez e, para se beneficiar deste regime, deve-se indicar na declaração Modelo 3 do IRS.

“Tenho 25 anos, já concluí a minha licenciatura há três anos e comecei agora a obter rendimentos de trabalho. Tenho direito ao IRS Jovem?” A esta pergunta a resposta é: Sim, tem. A isenção é aplicada a partir do momento em que o contribuinte começa a receber os seus rendimentos, independentemente do ano em que terminou os estudos, desde que cumpra todos os requisitos.

“Cumpro todos os requisitos, mas trabalho para mais do que uma entidade. E agora?” O que cada entidade onde presta serviço deve fazer é a retenção na fonte sobre o montante total que paga, ou um montante superior por indicação do contribuinte. O acerto é depois feito na altura da liquidação do IRS, em termos gerais.

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou também um vídeo com um exemplo que esclarece de forma simplificada o que é o IRS Jovem.

Este regime foi aprovado no Orçamento de Estado 2020 e é, assim, um apoio à integração dos jovens que se estreiam no mundo do trabalho e um incentivo para a qualificação dos jovens portugueses. A medida aplica-se, pela primeira vez, no IRS de 2020. O prazo de entrega termina dia 30 de junho.

Artigo editado por Filipa Silva