No final da reunião no Infarmed desta quarta-feira (5), o Presidente da República comunicou aos jornalistas que o Governo tem em consideração a suspensão do isolamento profilático dos eleitores que a ele estejam sujeitos no dia das legislativas antecipadas, que acontecem a 30 de janeiro, para que possam exercer o direito de voto.

Dado o esperado aumento do número de casos durante as próximas semanas, com Portugal a poder alcançar números diários de casos de Covid-19 entre os 42 mil e os 130 mil e um pico na segunda semana de janeiro, espera-se igualmente que o número de pessoas isoladas cresça consideravelmente.

Para tentar contornar esta situação, o Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para saber se o isolamento impede o direito de voto ou se pode ser temporariamente suspenso para esse efeito.

“A senhora ministra da Administração Interna terá pedido ao Conselho Consultivo da PGR um parecer para saber se o isolamento impede o exercício do direito de voto, ou se é possível exercer o direito de voto, em condições de segurança, apesar do isolamento. Isto é, suspendendo o isolamento para esse efeito. o que reduziria, naturalmente, o número daqueles que não poderiam, se o quisessem, exercer o direito de voto”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.

“É uma questão a ponderar, se é possível ou não constitucionalmente e se é possível ou não em tempo útil haver retoque legislativo que também ajude a enfrentar esta situação”, referiu. Segundo o Presidente da República, a Direção-Geral da Saúde (DGS) estará também a “estudar o período de isolamento e na definição depende também o número de cidadãos que poderão exercer o voto”.

Voto antecipado também será opção

Além desta solução em análise, está previsto o voto antecipado. O voto em mobilidade foi alargado a todos os eleitores recenseados, que podem votar num município à escolha no domingo anterior ao das eleições. A inscrição acontece através da plataforma eletrónica criada para o efeito, entre 16 e 20 de janeiro.

Foto: Miguel Nogueira/CM Porto Foto: Miguel Nogueira/CM Porto

Ainda de acordo com as regras vigentes, também podem votar antecipadamente os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no dia das legislativas, desde que o isolamento tenha sido decretado até oito dias antes do dia 30. Esses, podem inscrever-se na plataforma do voto antecipado entre 20 e 23 de janeiro, desde que o domicílio de isolamento se encontre no concelho de recenseamento. O voto acontece entre 25 e 26 janeiro no domicílio do eleitor, ao qual se desloca o presidente da câmara municipal ou um substituto.

Assim, a solução em estudo pelo Ministério da Administração Interna visa criar uma alterativa para os eleitores cujo isolamento seja decretado depois do dia 23. É para esses que não há, para já, uma solução final.

A modalidade do voto antecipado estende-se ainda a doentes internados em hospitais, eleitores residentes em lares e eleitores presos. Nesta página do Portal do Eleitor encontra mais informação sobre datas e modalidades.

Isolamento passa de dez para sete dias

O período de isolamento para casos positivos assintomáticos e com doença ligeira passa oficialmente a ser de sete dias a partir desta quarta-feira (5), segundo novas normas atualizadas pela DGS.

A DGS refere em comunicado que “as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas”. Estas pessoas não precisam, por isso, “de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento”.

Esta nova norma aplica-se de imediato a quem tenha já o período de isolamento em curso. Quem, a 5 de janeiro, já tenha cumprido sete ou mais dias de isolamento, pode considerá-lo totalmente cumprido.

Atualizadas foram também as definições para contactos de alto risco, que passam também a ter de cumprir apenas sete dias de isolamento, mas esta norma só entra em vigor na segunda-feira (10). Serão considerados contactos de alto risco aqueles que coabitarem com o caso positivo, exceto se tiverem tomado as três doses da vacina, trabalhem em lares ou em centros de acolhimento e redes de cuidados. Nestes casos, apenas nestes casos, ficam dispensados de isolamento, auto-monitorizando possíveis sintomas.

para quem desenvolver sintomas moderados a graves, os períodos de isolamento mantêm-se superiores. No caso de sintomas moderados, o período de isolamento é de 10 dias; para doença grave, de 20 dias.

Artigo editado por Filipa Silva