A partir desta segunda-feira (7), quem viaje com destino a Portugal continental passa a poder apresentar apenas o Certificado Digital Covid-19 numa das três modalidades – vacinação, recuperação ou teste negativo – ou outro certificado de vacinação “devidamente reconhecido”. A apresentação de teste negativo complementar ao Certificado Digital deixa de ser obrigatório.

Outra alteração que entra em vigor diz respeito à validade dos testes rápidos de antigénio para despiste de infeção por SARS-CoV-2. Se antes estes testes eram válidos por 48 horas, agora valem apenas para 24. Já o teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), dentro dos quais se inclui o teste PCR, tem validade por 72 horas.

Os certificados digitais de vacinação confirmam que o titular possui o esquema de vacinação primário completo “há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose”, ou “a toma de reforço de uma vacina contra a Covid-19” autorizada nos termos do Regulamento da Comissão Europeia (vacina da Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer-BioNTech).

Os responsáveis do Governo pelas áreas dos Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Aviação civil podem agora “reconhecer, mediante despacho, a validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade”.

As propostas de alteração às medidas de combate à Covid-19 foram anunciadas na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 3 de fevereiro e foram publicadas em Diário da República este domingo, 6 de fevereiro.

Desde 1 de dezembro de 2021 que era exigido a todos passageiros apresentar teste negativo na chegada a Portugal.

Artigo editado por Filipa Silva