O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu declarar a extinção do processo relativo à deposição dos resíduos perigosos em São Pedro da Cova por prescrição.

A decisão do tribunal do Porto, que data de 2 de fevereiro deste ano e foi divulgada pela Agência Lusa, confirmou, assim, a absolvição, decidida a 15 de julho de 2021, de cinco arguidos: quadros do conselho de administração da sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos, bem como responsáveis de sociedades que tinham acesso aos resíduos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar.

Uma questão de prazos esteve na base da decisão do TRP. O Ministério Público deduziu a acusação a 31 de janeiro de 2017. De seguida, notificou os arguidos até ao dia 8 de fevereiro desse ano. Esta notificação teve um efeito suspensivo sobre a possibilidade de prescrição do crime, mas essa suspensão tem o prazo de três anos, pelo que, segundo o TRP, o crime prescreveu a 8 de fevereiro de 2020.

Na origem deste processo está a deposição, entre o ano 2001 e 2002, de toneladas de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova, pelas mãos da antiga fábrica de Siderurgia Nacional na Maia. O problema só foi reconhecido publicamente dez anos depois. 

Foram realizados estudos para avaliar as consequências nefastas destes resíduos e a dimensão do problema. As análises comprovaram que a posição dos resíduos podia afetar a saúde pública das populações de São Pedro da Cova e teriam várias repercussões ao nível ambiental. Também um estudo realizado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) revelou que existiam elevados efeitos negativos devido à concentração de chumbo

A despesa para a remoção dos resíduos apontava para os 16,3 milhões de euros, uma subida de dois milhões em relação ao orçamento original, devido ao encontro de explosivos no conjunto de resíduos. A remoção começou em outubro de 2014 e terminou, numa primeira fase, em maio do ano seguinte, com a retirada de cerca de 105.600 toneladas.

“Desfecho processual não é positivo”

Daniel Vieira, antigo presidente da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, acompanhou o caso intimamente e considera que “pela sua dimensão, pela sua gravidade e por aquilo que gerou, exigia que houvesse um apuramento de responsabilidades, uma vez que ficou comprovado que estávamos perante um crime ambiental”. Assim, conclui Daniel Vieira, o “desfecho processual não é positivo”.

Apesar do desfecho não ir ao encontro daquilo que esperava para um crime desta gravidade, o ex-autarca, natural da terra, considera que se trata de “um caso de sucesso”. O comunista acredita que o envolvimento de entidades públicas e do Estado central levaram à resolução do problema de um modo eficaz, mesmo após dez anos sobre o acontecimento. “Não sei se há paralelo, no próprio país, da resolução de um problema com esta dimensão, portanto, isso é um aspeto muito positivo”, afirma. 

Daniel Vieira adverte contudo que a remoção de resíduos não é suficiente, é necessário também uma requalificação do local. “É preciso compensar a população por este dano, portanto, nós pensamos que não haveria melhor forma de compensar do que pela requalificação ambiental daquele espaço cultural”, afirma. 

O antigo presidente da junta sugere que o antigo complexo industrial mineiro de São Pedro da Cova deveria ser transformadonum museu vivo que preservasse 170 anos da exploração do carvão” que existiu na freguesia de Gondomar.Existem um conjunto de equipamentos que ainda restam daquilo que foi a atividade mineira e que, preservados, podiam trazer uma outra dinâmica à freguesia, ao próprio concelho e até à região, considerando que as minas de São Pedro da Cova foram das mais importantes do país”, disse ainda. 

Artigo editado por Filipa Silva