Quem tem entre 18 e 26 anos, pode aceder ao benefício do IRS Jovem, um desconto no imposto a pagar ao Estado. O JPN explica como este regime de tributação funciona.

O IRS Jovem foi aplicado, pela primeira vez, na campanha de 2021 do IRS. Foto: Devin Avery/Unsplash

é possível entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2021. O prazo começou no dia 1 de abril e estende-se até ao final de junho. Para os novos trabalhadores, o IRS Jovem pretende ser um apoio no início da carreira.

Segundo a Autoridade Tributária (AT), o programa “destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de três anos”. O contabilista José Luís de Azevedo esclareceu o JPN sobre os pormenores que envolvem este benefício fiscal.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um incentivo fiscal criado pelo Governo em 2020 para a camada mais jovem da população. Trata-se de uma isenção parcial do imposto sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A). “É um benefício para o jovem em início de vida tributária”, explica José Luís Azevedo. Este benefício dura três anos, que podem ser consecutivos ou não. Deste modo, os jovens abrangidos pelo regime ficam isentos de imposto relativamente a uma parte dos seus rendimentos anuais.

Quem pode aceder ao IRS Jovem?

Os benefícios do IRS Jovem destinam-se aos jovens que começaram a trabalhar por conta de outrém após a conclusão dos estudos. Os contribuintes devem cumprir uma série de critérios. Um deles é a idade: têm que ter entre os 18 e os 26 anos, para começar a usufruir deste regime tributário. No entanto, este pode estender-se até aos 31.

Para beneficiar do IRS Jovem, estes não devem estar identificados como dependentes, ou seja, não devem ser incluídos no agregado familiar dos pais.

O rendimento coletável dos jovens que pretendam usufruir desta isenção (incluindo os rendimentos isentos) não pode exceder o limite superior do quarto escalão de IRS, ou seja, 25.075 euros.

A escolaridade é outro fator de seleção. Os jovens devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional de, no mínimo, seis meses).

Quais são as vantagens do IRS Jovem?

Sendo que a isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) proporcionada pelo IRS Jovem dura três anos (seguidos ou interpolados), esta varia ao longo dos anos. O valor do desconto e, portanto, da poupança que pode resultar deste benefício, pode ser consultado nas tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças.

“O benefício é maior no primeiro ano, que é quando os jovens mais precisam de ajuda”, explica o contabilista. Nos dois anos seguintes, o benefício diminui.

Assim sendo, e funcionando como um desconto no imposto a pagar, o IRS Jovem corresponde a um benefício de 30% no primeiro ano, até um limite de 3.291 euros.

Este valor é calculado através do indicador IAS, utilizado para calcular apoios socias como o subsídio de desemprego e corresponde a 7,5 vezes o seu valor.

No segundo ano, o benefício é de 20%, com o limite de 2.194 euros, cinco vezes o IAS.

Por fim, o benefício do IRS no terceiro e último ano corresponde a 10%, com o limite de 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1.097 euros.

Como preencher a declaração para obter este benefício?

Para aceder ao IRS Jovem, os contribuintes que cumpram todos os critérios devem, ao preencher a declaração, marcar essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS, para usufruir deste regime de tributação especial.

Os jovens elegíveis para este benefício e que o desconheçam são avisados desta possibilidade através de uma notificação ao tentarem submeter a declaração.

Os benefícios do IRS Jovem não estão disponíveis no IRS automático. Os quadros 4A e 4F do anexo A devem ser preenchidos da seguinte forma:

Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português

Considerando que os campos não estão já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha” e indique o número de identificação fiscal de quem lhe pagou os rendimentos no campo “NIF da entidade pagadora”.

É no campo “Código dos Rendimentos” que se faz a opção pelo IRS Jovem, para o qual deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

No campo “Titular”, deve indicar o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” os rendimentos do passado ano.

Em “Retenções na Fonte” indique as retenções na fonte de IRS pela entidade pagadora e em “Contribuições” deve referir as contribuições para a Segurança Social.

No caso de pagar a sindicatos, indique-o em “Quotizações Sindicais”.

Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem

Neste quadro, referente à escolaridade, após clicar novamente em “Adicionar linha”, indique o seu NIF no campo “Titular”, o “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, o “Nível de qualificação do QNQ” correspondente e o “Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos”, ou seja, a escola que frequentou.

Este benefício criado em 2020 foi opção, pela primeira vez, na campanha de IRS do ano passado e embora dependa do Orçamento de Estado de cada ano (e o atual ainda vai ser discutido na Assembleia da República), vai continuar em 2022.

O Orçamento do Estado para 2022 traz alterações ao programa?

É pública a vontade do Governo de alargar o IRS Jovem aos trabalhadores independente (categoria B) e de aumentar a duração deste benefício de três para cinco anos. De acordo com a proposta do OE2022 apresentada e chumbada em outubro no Parlamento, os jovens teriam uma isenção de 30% nos dois primeiros anos de atividade profissional, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto.

Este alargamento ao trabalho independente e aumento da duração não se aplicam às atuais declarações de IRS, que se referem aos rendimentos de 2021, a menos que a nova proposta de lei o especifique. A proposta do Governo de Orçamento de Estado para 2022 vai ser apresentada na Assembleia da República hoje, dia 13 de abril

O IRS Jovem beneficia todos por igual?

José Luís de Azevedo acredita que o IRS Jovem se vai manter, porque “interessa privilegiar os jovens e dar-lhes condições mais favoráveis para iniciar a carreira contributiva”.

No entanto, o contabilista refere que o IRS Jovem pode não ser do interesse de todos, nomeadamente devido aos “baixos rendimentos no início da vida profissional” e por muitos continuarem a apresentar o IRS juntamente com o agregado familiar dos pais. Admitindo que “o interesse é pagar menos imposto”, a opção de identificar os jovens como dependentes continua a ser a de muitas famílias.

O contabilista alerta também para o facto de, de forma geral, “os jovens não conhecerem os benefícios a que têm direito”.

Artigo editado por Filipa Silva