A proposta de alteração ao Regulamento da Movida, assinada pelo vereador Ricardo Valente, foi aprovada em reunião privada do executivo portuense esta segunda-feira (19) e segue agora para a reunião da Assembleia Municipal. O vereador assume que o problema no consumo de álcool na rua não é resolvido pelas alterações e considera que "o Governo Central tem de intervir"

Zona da Cordoaria é das mais frequentadas por jovens na noite do Porto Foto: Catarina Carrapatoso

Uma maior área de abrangência, multas mais pesadas e a divisão da zona da movida em três (de acordo com a densidade populacional de cada uma), com diferentes restrições horárias para os estabelecimentos. Estas são algumas das alterações ao Regulamento da Movida que foram aprovadas pelo executivo da Câmara Municipal do Porto, esta segunda-feira (19).

Com votos favoráveis do Movimento Rui Moreira, voto contra da vereadora da CDU e abstenções do PS, PSD e Bloco de Esquerda, o documento segue agora para discussão e votação na Assembleia Municipal.

A efetivar-se, será a terceira vez que o regulamento sofre alterações desde a sua aprovação, em 2015.

A proposta, a que o JPN teve acesso, prevê dividir a zona da Movida em três: “Núcleo da Movida”, “Zona Protegida” e “Zona de Contenção”. As restrições vigentes em cada uma das áreas dependem da densidade populacional. Locais com mais moradores, deverão ter horários mais limitados.

O vereador das Atividades Económicas, Ricardo Valente, reconhece que a medida não resolve o problema de fundo: o consumo de álcool na via pública. “O que a Câmara do Porto fez foi reduzir o horário dos estabelecimentos que fazem venda de bebidas alcoólicas, não permitir que os estabelecimentos comerciais, discotecas, bares, façam venda para fora. Mas tudo o resto é permitido”, admitiu aos jornalistas, depois da reunião privada do executivo desta segunda-feira.

Na mesma linha, António Fonseca, presidente da Associação de Bares do Centro Histórico do Porto, afirma que a probição de vendas para o exterior “não vai resolver o problema do consumo de álcool na rua”. Indicou, também, que a divisão da área da movida pode levar à migração dos estabelecimentos para outros locais: “Isto pode fazer com que os próprios empresários comecem a desviar-se para outros pontos da cidade”.

Na “Zona Protegida”, que inclui a zona da Cordoaria, a Rua de Cedofeita, Rua de Ceuta, Praça Carlos Alberto, Passeio das Virtudes, entre outros, é onde os limites horários são maiores (os estabelecimentos têm de fechar, no máximo, à meia noite).

Na “Zona de Contenção”, nas áreas limítrofes da Movida, os horários são restringidos apenas em estabelecimentos que vendam bebidas alcóolicas para consumo no exterior como mercearias, garrafeiras ou lojas de conveniência. Esta tipologia de estabelecimentos tem de fechar até às 21h00 nas três zonas.

No “Núcleo da Movida”, as restrições horárias são menores. Estabelecimentos com secção acessória de restauração e bebidas ou que estejam em centros comerciais, podem estar abertos até à meia-noite. Restaurantes e bares com espaços para dança de área inferior a 100 metros quadrados podem abrir até às duas da manhã e estabelecimentos destinados a dança com mais de 100 metros quadrados até às quatro.

Os horários de alguns estabelecimentos podem ser aumentados pelo Presidente da Câmara por um máximo de duas horas, desde que verificados todos os requisitos. Pontualmente, pode pedir-se alargamentos de horário em datas festivas determinadas pela Câmara Municipal e em duas datas determinadas pelo estabelecimento.

Multas podem chegar aos 37.500 euros

Caso os estabelecimentos não cumpram o horário de funcionamento, falhem nos mecanismos de monitorização e limitação de emissão sonora, vendam bebidas alcoólicas na rua ou não removam o mobiliário afeto às esplanadas no horário suposto são punidos com coimas.

Para pessoas singulares, os valores de coima situam-se entre os 250 e os 5.000 euros. Para coletivas, os valores vão dos 750 aos 37.500 euros.

Caso as infrações ponham em causa “a segurança e qualidade de vida dos cidadãos ou quando legalmente previsto o instituto da reincidência”, a sanção poderá passar pelo encerramento do estabelecimento por um período de três meses a dois anos.

O incumprimento do limite de área para colocação de esplanada pode levar à proibição de nova esplanada por seis ou mais meses.

Ricardo Valente, além de sublinhar a importância da fiscalização, considera que as pessoas deviam assumir um papel cívico: “Sinceramente, acho que as pessoas têm de se habituar a ajudar-nos a resolver problemas que são de todos.” 

Apesar das alterações propostas, o Regulamento da Movida continua a proibir a venda de bebidas em via pública e a venda de bebidas para consumo posterior na via pública entre as 21h e as sete da manhã.

“O Governo central tem de intervir”

Para o vereador, o poder de intervenção no espaço público dos municípios não devia pertencer ao Governo, mas aos próprios municípios. “Porque é que é o Governo da República que tem de decidir a questão do consumo em espaço público? Porque é que não são os municípios?”, questionou depois de lançar o repto: “O Governo central tem de intervir”.

A falta de competências da Câmara neste âmbito também é apontada por António Fonseca como um problema. O presidente da Associação de Bares do Centro Histórico sublinhou a importância de ser criada uma lei nacional para impedir o consumo na rua. “A própria câmara sabe que só pode resolver o problema com uma lei nacional”, afirmou ao JPN.

Desde a aprovação (2015), o Regulamento da Movida sofreu alterações em 2017, de forma a “adequá-lo à realidade vigente”. Depois da pandemia, voltou a ser revisto e adaptado à nova dinâmica da vida noturna.

O processo administrativo de revisão ao Regulamento da Movida começou em março. Durante o período de consulta pública, os interessados analisaram a proposta de regulamento e deram sugestões.