O Presidente da República enviou o diploma sobre a legalização da eutanásia, correspondente à terceira versão aprovada pelo Parlamento, para o Tribunal Constitucional (TC). Na nota onde dá a informação sobre o envio do documento, divulgada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa justifica que “a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”.
O Presidente da República lembra que, em 2021, “o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional”. Nesse sentido, e uma vez que o diploma foi “substancialmente alterado”, é necessária uma fiscalização para “assegurar que ele corresponde às exigências formuladas” previamente.
À semelhança do que aconteceu em 2021, o Presidente da República realça, na mais recente versão, a existência de conceitos indeterminados. E sublinha: “uma indefinição conceptual não pode manter-se numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível”. Por essa razão, declara que é “essencial que o Tribunal Constitucional se pronuncie” quanto à questão de saber se “o legislador cumpriu as obrigações de densificação e determinabilidade da lei”. Aponta ainda que o Parlamento optou por “um regime menos restritivo no tocante à morte medicamente assistida não punível, ao suprimir a existência de doença fatal e a alusão a “antecipação da morte””.
Apela também à fiscalização preventiva da constitucionalidade de várias normas, incluindo onde se define “doença grave e incurável”, “por violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de direito democrático e da reserva de lei parlamentar”. Mais, ressalva que o TC deve ter em conta a “inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1” da Constituição da República Portuguesa.
Na nota, o chefe de Estado salienta ainda um dos problemas previamente levantados acerca da lei, sendo este o facto de as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira não terem sido ouvidas antes da sua aprovação. Escreve que o “interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas” não é refletido no documento, uma vez que este “só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as regiões autónomas”. Por isso, negou o pedido das assembleias para considerar a lei inconstitucional.
Sobre esse assunto, refere inclusive que um “diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
A lei sobre a despenalização da eutanásia, que já atravessou dois chumbos e três legislaturas, foi aprovada pela Assembleia da República em dezembro, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD. Os juízes do TC têm agora 25 dias para dar uma resposta ao Presidente da República.
Artigo editado por Paulo Frias