Conselho de Ministros aprova esta quinta-feira um proposta de lei que alarga as restrições quer de consumo quer da venda de tabaco. Restrições que se vão aplicar também ao tabaco aquecido, que vai passar a ser equiparado ao tabaco convencional.

Fumar vai ser proibido dentro do recinto de faculdades e escolas. Foto: Miguel Marques Ribeiro

Fumar, mesmo que ao ar livre, vai ficar mais difícil a partir de outubro de 2023. Fumar nos perímetros exteriores de hospitais, centros de saúde, escolas, faculdades, recintos desportivos, ou ainda em estações, paragens e apeadeiros de transportes públicos vai passar a ser proibido. Proibição que se vai aplicar também ao tabaco aquecido.

O Governo vai aproveitar a transposição de uma norma europeia para a legislação nacional, relativa ao tabaco aquecido, para aprovar, já esta quinta-feira (11), em Conselho de Ministros, um proposta de lei que introduz mais alterações à Lei do Tabaco.

A “grande novidade”, nas palavras da secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, em declarações à Antena 1, é mesmo o alargamento da proibição de fumar aos perímetros exteriores dos locais públicos em cujo interior já era proibido fumar. 

Haverá “uma ou outra exceção”, de acordo com a governante, que dá o exemplo dos equipamentos hoteleiros, que podem ter áreas exteriores reservadas a fumadores, desde que devidamente sinalizadas.

A outra grande novidade é a equiparação do tabaco aquecido ao tabaco convencional. Assim, vão passar a ser proibidos odores, sabores ou aromatizantes neste tipo de tabaco. Além disso, e à semelhança do que acontece com o tabaco tradicional, também o aquecido vai passar a ter advertências de saúde, tanto em texto como em imagens. Todas as proibições que visam o tabaco convencional passam a ser extensíveis ao tabaco aquecido, confirmou o JPN junto de fonte oficial do ministério.

A venda de tabaco também vai ser mais restrita. De acordo com os esclarecimentos da secretária de Estado à rádio pública, vai ser proibida a venda, direta ou através das máquinas de venda automática, “em locais de trabalho, recintos de espetáculos, outros locais destinados a difusão de arte ou de espetáculos, casinos, bingos, salas de jogos ou recintos similares, feiras e exposições, piscinas públicas e em cafés e restaurantes”.

A venda fica assim reservada às tabacarias e estabelecimentos similares e a locais como aeroportos. A nota de imprensa do Ministério da Saúde sobre este tema acrescenta que “os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática”, “devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino.” E que as alterações, no caso das novas regras de venda, entram em vigor em janeiro de 2025.

A proposta de lei do Governo vai também “impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais.”

Quanto aos estabelecimentos – como restaurantes, bares ou discotecas – que têm espaços reservados a fumadores nas condições estipuladas pelo Governo no início deste ano, vão poder mantê-los até 2030, ao abrigo de uma norma transitória. Depois disso, não poderão funcionar.

Para justificar as medidas, o Governo lembra, na nota enviada às redações – que intitulou de “Geração sem tabaco até 2040” – que “cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador.” O Ministério da Saúde acrescenta que “o tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares” e estima “que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13.500 óbitos atribuíveis ao tabaco.”

A Lei do Tabaco data de 2007. As mais recentes alterações à lei entraram em vigor em janeiro deste ano.