O novo modelo do IRS Jovem é um dos destaques do Orçamento de Estado de 2025. O Governo está ainda a analisar a possibilidade de impedir a acumulação do IRS Jovem com o Prémio Salarial.
IRS Jovem sofre alterações com o Orçamento de Estado de 2025 Foto: Jarmoluk/Pixabay
O Orçamento do Estado para 2025 trouxe novidades no IRS Jovem que entraram em vigor em janeiro deste ano. As novas medidas podem implicar diferenças significativas, do ponto de visto financeiro, na vida dos jovens integrados no mercado de trabalho. O prémio salarial é outro incentivo fiscal para os jovens que concluem o Ensino Superior, que detalhamos neste artigo.
Neste explicador, tentamos esclarecer algumas dúvidas à volta dos dois benefícios fiscais e dar alguns exemplos sobre possíveis cenários.
IRS Jovem
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens com idade até 35 anos, que obtenham rendimentos por conta de outrem (Categoria A) ou por conta própria (Categoria B), e com menos de dez anos de entrega de IRS.
Quais são as principais alterações resultantes do Orçamento de Estado de 2025?
O novo modelo do IRS Jovem introduziu mudanças importantes que ampliam a abrangência e a duração deste regime.
A idade máxima do IRS Jovem foi alargada dos 30 para os 35 anos, o que permite que mais jovens possam aceder a esta isenção. Além disso, o grau de escolaridade deixa de ter relevância, isto é, já não é obrigatório ter o ensino superior completo para ser um candidato ao incentivo fiscal.
A duração do IRS Jovem duplicou de cinco para dez anos, que podem ser consecutivos ou interpolados, e que têm início no ano da primeira declaração de IRS como contribuinte independente (isto é, sem ser em conjunto com o agregado familiar).
Além disso, aumentou em cerca de 8.000 euros o teto de rendimento que pode beneficiar da isenção. No anterior modelo, o limite era de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e passa agora para 55 IAS. A partir deste ano, o limite máximo de rendimentos obtidos por ano para poder usufruir deste benefício é de cerca de 28.700 euros.
Como funcionam as taxas de isenção?
A isenção aplica-se de forma progressiva ao longo dos anos, com percentagens que diminuem gradualmente. Em 2025, o valor máximo do rendimento isento é de 28.737,50 euros (correspondente a 55 IAS). As percentagens são as seguintes:
- 1.º ano: Isenção de 100%.
- 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75%.
- 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50%.
- 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25%.
Quais são os requisitos necessários para usufruir do IRS Jovem?
Para ser beneficiário do IRS Jovem é necessário, como se disse, ter até 35 anos de idade, obter rendimentos nas Categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e/ou B (trabalhadores independentes), ter menos de dez anos de declaração de IRS e manter a situação fiscal regularizada.
Além disso, não é acumulável com o programa Regressar, o regime de residente não habitual e o incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Como proceder para beneficiar do IRS Jovem?
É importante sublinhar que a declaração do IRS tem de ser independente, isto é, não pode estar incluída nas declarações do agregado familiar. Depois, importa também notar que para beneficiar do IRS Jovem é necessário optar por uma de duas opções: reembolso anual ou mensal.
Pode esperar até ao ano seguinte e, quando entregar o IRS referente ao ano anterior, tem de escolher no Modelo 3 a opção “Artigo 12º-B” do código do IRS. É necessário preencher a declaração do IRS no Portal das Finanças, entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos. Optando pela modalidade, o contribuinte recebe o valor correspondente ao reembolso anual.
Se, por outro lado, preferir receber mês a mês o valor a que tem direito, tem de comunicar à entidade patronal que quer fazer a retenção do IRS Jovem nesta modalidade, informando também qual foi o ano em que começou a ter rendimentos e entregou o IRS como independente, para identificar o escalão de isenção que se aplica.
Prémio Salarial
O que é o Prémio Salarial?
O Prémio Salarial é um incentivo financeiro atribuído desde dezembro de 2023 a jovens até os 35 anos, que tenham o ensino superior concluído e que trabalhem em Portugal. O objetivo deste prémio é recompensar os mais jovens pelo ingresso e conclusão do ensino superior e pela aposta no mercado de trabalho nacional, através da devolução das propinas.
Quais os requisitos necessários para receber o Prémio Salarial?
Para ser um candidato ao prémio salarial é necessário ter até 35 anos e ter o ensino superior concluído. Todos os beneficiários do prémio têm obrigatoriamente de ser residentes e trabalhadores em Portugal. Para além disso, para efetuar o pedido tem de ter entregue a declaração Modelo 3 de IRS dentro do prazo legal. A requisição do prémio só pode ser feita um ano ou mais depois da conclusão do grau académico, quer seja licenciatura, ou mestrado. Acrescenta-se que o prémio só pode ser atribuído no momento em que se entre no mercado de trabalho, desde que não tenham passado mais anos em relação à duração do curso.
Um exemplo: a Maria terminou o curso em julho de 2024 e não arranjou emprego nesse ano. Já em 2025, está empregada em Portugal e vai apresentar a sua declaração de rendimentos em 2026. É nesse ano, que terá de fazer o pedido do Prémio Salarial. Se só conseguir emprego em 2026, apresenta declaração e pedido de prémio no ano seguinte.
Como é feito o pedido do Prémio Salarial?
Para efetuar o pedido é necessário aceder ao portal ePortugal, à seccção do prémio salarial e selecionar a opção “pedir agora”. Seguidamente, é feita a autenticação e preenchido o formulário de candidatura. É de notar que o prazo para submeter pedidos neste ano corrente ainda não foi anunciado. Caso todos os requisitos estejam assegurados, o prémio é pago por transferência bancária, por via do IBAN associado a cada contribuinte que se candidata ao prémio.
Qual é o valor do Prémio Salarial?
O valor do prémio varia consoante o grau académico concluído. Para quem é licenciado, o prémio tem um valor de 697 euros por cada ano de licenciatura. Para aqueles que optam por fazer mestrado, o prémio sobre para os 1500 euros por cada ano de mestrado.
E se o jovem tiver mais do que uma licenciatura e/ou mestrado? Recebe-se o prémio várias vezes?
Não, o prémio salarial só pode ser atribuído uma vez. Caso o jovem tenha mais do que uma licenciatura e/ou mestrado, o prémio salarial está associado ao primeiro grau académico obtido.
É possível beneficiar do IRS Jovem e do Prémio Salarial em simultâneo?
A questão tem suscitado algumas dúvidas. O JPN questionou o Ministério das Finanças sobre o assunto, mas não obteve uma resposta até ao fecho do presente artigo, apesar de várias insistências.
De acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados, sim, é possível acumular. Contudo, o Governo estará a estudar a hipótese de acabar com o Prémio Salarial.
Segundo uma notícia avançada pelo DN, a 31 de dezembro, “o Governo decidiu que o Prémio Salarial de Valorização da Qualificação vai passar a aplicar-se apenas a quem obtiver o respetivo grau académico a partir de 1 de janeiro de 2025 e opte por não beneficiar do regime do IRS Jovem”. Isto quer dizer que o Prémio Salarial só passe a ser aplicado a quem finalize o ciclo de estudos (licenciatura ou mestrado) a partir deste ano e opte por não beneficiar do IRS Jovem.
No final de uma reunião do Conselho de Ministros, a 6 de fevereiro, António Leitão Amaro acrescentou, aos jornalistas, que o Governo está a avaliar a continuidade do Prémio Salarial, isto porque, segundo o ministro da Presidência, “o IRS Jovem é muito potente”.
O IRS Jovem é mais benéfico que o IRS normal?
Vamos criar alguns cenários hipotéticos para ajudar a compreender a diferença que o IRS Jovem pode fazer nas contas de jovens com diferentes níveis de rendimentos.
Salário Mínimo
O salário mínimo por si só não tem retenção de IRS e isto também se aplica ao IRS Jovem. Por isso, tanto no regime normal como no IRS jovem, a retenção de IRS é zero.
Salário Médio
Para um salário médio de 1.800 euros no regime normal, o IRS fica sujeito a uma retenção na fonte de 262 euros. Já para um jovem solteiro e independente que queira beneficiar do IRS Jovem (e que este ano corrente seja o seu 4.º ano) irá usufruir de uma isenção de 75%. O que significa que a parte sujeita a IRS é de 450 euros, resultante de uma retenção na fonte de 65 euros.
Salário acima da média
Para um jovem solteiro e sem dependentes com o salário de 3000 euros no primeiro ano de rendimentos a isenção é de 100%. Tendo em conta, que o limite de retenção no IRS Jovem é de 2.052 euros, é importante sublinhar que o que está isento são os 2.052 euros e não os 3.000 euros. E por isso, essa diferença entre o salário e o teto de rendimento do IRS jovem, dá uma retenção na fonte de 220 euros. No regime normal de IRS, a retenção de fonte seria de 696 euros.
Editado por Filipa Silva