Com a queda do governo, o Presidente da República decidiu dissolver a Assembleia da República. Com a dissolução da Assembleia passa a funcionar uma Comissão Permanente, orgão parlamentar com uma atividade mais limitada.
Assembleia da República foi dissolvida esta quinta-feira (20). Foto: Singa Hitam
Marcelo Rebelo de Sousa assinou esta quarta-feira (19), o decreto de dissolução do Parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas. Esta ação, que entrou esta quinta-feira (20) em vigor, foi decidida pelo Presidente da República na sequência do chumbo da moção de confiança que levou à queda do governo a 12 de março. Neste explicador vamos abordar o que é que segue, no que ao Parlamento diz respeito.
Em que consiste a dissolução da Assembleia da República?
Trata-se de um ato de natureza política que só pode ser concretizado pelo Presidente da República e tem como resultado a cessação do funcionamento deste órgão parlamentar. A dissolução não pode ocorrer nos seis meses subsequentes às eleições, no último semestre do mandato presidencial, nem durante a vigência de estados de sítio ou de emergência.
Com a dissolução da Assembleia: suspendem-se as iniciativas que ainda não tenham tido aprovação no plenário; atividades como as reuniões plenárias, comissões parlamentares, audições aos membros do governo e também as iniciativas culturais promovidas por este órgão.
A única exceção vai ser a comemoração solene do 25 de Abril, que vai decorrer nos moldes habituais, decisão que resultou da conferência de líderes parlamentares desta quarta-feira (19).
Além disso, as funções dos 230 deputados eleitos ficam significativamente restringidas durante o período seguinte à dissolução, mas podem continuar, por exemplo, a apresentar requerimentos e perguntas ao Governo.
Esta é a terceira dissolução do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa e a décima dissolução desde o 25 de Abril de 1974. A última legislatura que perdurou até ao fim foi a XIII, entre 2015 e 2019.
Quais os diplomas que ficam em suspenso com a queda do executivo?
Com a queda do governo de Luís Montenegro ficam alguns diplomas em suspenso, nomeadamente, das áreas da educação, saúde e justiça.
Na educação, a revisão do estatuto da carreira do docente fica suspensa, apesar de as negociações entre os ministérios e os sindicatos terem apontado que o diploma entraria em vigor no ano letivo de 2026/2027. Com a queda do governo, fica pela segunda vez suspensa a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Também no Ensino Superior, a revisão do sistema de ação social e de atribuição de bolsas fica, para já, por concretizar.
Já no campo da saúde, a refundação do INEM, o lançamento de parcerias público-privadas (aprovadas este mês) em cinco hospitais do país e o plano de Emergência e Transformação da Saúde (menos de um ano após ter sido aprovado) ficam interrompidos.
E na justiça, a reformulação do estatuto de magistrados e do mecanismo da perda alargada de bens ficaram em aberto.
Em que moldes funciona o Parlamento após a dissolução?
Com a dissolução da Assembleia da República entra em funcionamento a Comissão Permanente, um órgão parlamentar que é acionado quando a Assembleia está fora do seu período de funcionamento efetivo, normalmente entre 15 de junho a 15 de setembro, mas também quando é dissolvida.
Este órgão parlamentar tem poderes limitados e menos deputados. A Comissão Permanente tem, assim, uma atividade mais restrita até haver um novo governo e um novo Parlamento a entrar em funções.
Como é composta a Comissão Permanente?
Este órgão parlamentar é composto pelo presidente da Assembleia da República e seus vice-presidentes, bem como por deputados dos partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.
A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da Assembleia da República, atualmente, José Pedro Aguiar-Branco e composta pelos quatro vice-presidentes: Teresa Morais (PSD), Marcos Perestrello (PS), Diogo Pacheco de Amorim (Chega) e Rodrigo Saraiva (IL).
A Comissão que entra agora em funções é também composta por 49 deputados: 16 do PSD, incluindo o líder parlamentar Hugo Soares; 16 do Partido Socialista, incluindo Pedro Nuno Santos e Alexandra Leitão; já o Chega tem representados dez deputados; a Iniciativa Liberal conta com dois deputados; os restantes partidos com assento parlamentar contam com apenas um deputado.
Quais são as competências da Comissão Permanente?
A Comissão Permanente da Assembleia possui uma série de competências essenciais para o funcionamento contínuo do órgão parlamentar. Entre as suas atribuições, está o acompanhamento da atividade governamental e administrativa, bem como o exercício de poderes da Assembleia relacionados com o mandato dos deputados, sem prejuízo das competências específicas do presidente da Assembleia e da comissão parlamentar competente.
Cabe também à Comissão promover a convocação da Assembleia sempre que necessário, preparar a abertura das sessões legislativas e deliberar na ausência do Presidente da República em território nacional. Além disso, a Comissão autoriza o Presidente da República a declarar estados de sítio ou de emergência, bem como a declarar guerra ou estabelecer a paz.
Outras funções incluem a autorização para o funcionamento de comissões parlamentares durante suspensões legislativas.
Qual é a previsão do novo governo entrar em funções?
Com a dissolução da Assembleia da República e marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio, seguem-se várias etapas do processo eleitoral, nomeadamente, o prazo limite da apresentação das listas dos deputados que é até ao dia 7 de abril. É de destacar que a a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional deve decorrer até um dia antes.
A campanha eleitoral arranca a 4 de maio e prolonga-se até dia 16 do mesmo mês. O país volta às urnas no domingo, 18 de maio. Possivelmente, e de acordo com o que tem acontecido nas últimas eleições, o novo governo pode tomar posse um mês depois, ou seja, em meados de junho, mas não há datas certas.
Editado por Filipa Silva