Foi aprovado o programa de oferta de subscrições de jornais digitais para jovens entre os 15 e os 18 anos. Os beneficiários têm até ao final de dezembro para se candidatar. A iniciativa faz parte do Plano de Ação para a Comunicação Social.
O Governo aprovou o acesso gratuito a assinaturas digitais de jornais, para jovens entre os 15 e os 18 anos, residentes em território nacional. O limite da subscrição abrangida é de 20 euros e a assinatura tem uma validade de dois anos.
Os jovens têm até ao dia 31 de dezembro deste ano para subscrever a oferta. Os media selecionados têm obrigatoriamente de ser de informação geral ou económica e de âmbito nacional.
O programa foi publicado em Diário da República esta quarta-feira (26). No Decreto-Lei n.º 42/2025 aprova-se a “oferta de uma assinatura digital de uma publicação periódica”. Segundo o diploma, o objetivo é “fomentar a literacia mediática” e combater a “desinformação entre a população jovem.”
Esta medida é a 29.ª do Plano de Ação para a Comunicação Social (PACS) , que integra um total de 30 medidas, apresentadas pelo Governo em outubro de 2024 com o “objetivo de assegurar a sua sustentabilidade” e defender o “pluralismo” e a “independência dos media”.
No diploma publicado é ainda adiantado que “cada beneficiário não pode, ao abrigo do Programa, subscrever mais do que uma publicação periódica” e que todos os encargos serão “totalmente suportados pelo Estado”.
Como é que os jovens podem beneficiar destas assinaturas?
Para poderem usufruir desta oferta, os jovens têm de aceder ao programa através do portal gov.pt.
Após a autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel, os beneficiários têm de facultar os seguintes dados à Agência para a Modernização Administrativa (AMA): número de identificação civil ou número de identificação fiscal, no caso dos cidadãos estrangeiros, data de nascimento, distrito e conselho de morada e endereço de correio eletrónico.
De seguida, os jovens têm de confirmar o endereço eletrónico onde vão receber as informações necessárias sobre a subscrição e escolher as publicações periódicas que pretendem subscrever, tendo em conta os media disponíveis.
Feito isso, “a entidade proprietária da publicação periódica selecionada” é notificada pela AMA e “no prazo máximo de 72 horas” disponibiliza, “através do endereço de correio eletrónico do beneficiário, os códigos de ativação e instruções referentes à publicação periódica” selecionada. Após esta etapa, o jovem tem um prazo de 30 dias para ativar a subscrição que escolheu.
No caso dos meios de comunicação interessados, o processo passa por solicitar a sua adesão à #PortugalMediaLab, estrutura responsável pela coordenação e monotorização das políticas públicas do Plano de Ação para os Media, “no prazo a fixar na portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da juventude e modernização”.
No final do diploma lê-se ainda que “para efeitos de eventual renovação, o Programa é avaliado até ao final do 1.º semestre de 2026”.
Editado por Filipa Silva